Reforma Previdenciária Catarinense: PEC é admitida pela CCJ

Por: Editorial

07/07/2021 - 05:07

 

Em reunião na terça-feira (6), no plenário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou parecer de admissibilidade da análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/2021, de autoria do governo do Estado, que busca reformar o regime de previdência social dos servidores públicos de Santa Catarina.

Agora, respectiva matéria está apta a seguir para o plenário, para novas apreciações e, por fim, submetida à análise do mérito nas comissões permanentes. Ou seja, o trâmite é tão longo e moroso quanto a reforma em si.

A proposta do governo catarinense se orienta, essencialmente, em seguir a emenda nº 103, de 2919, da Constituição Federal. Basicamente, as alterações compreenderão questões como: natureza e idade da aposentadoria; exceções relativas a portadores de deficiências; atuantes das áreas de segurança e magistério; servidores expostos a condições e materiais prejudiciais à saúde; entre outros pontos.

Ressaltamos a legitimidade de todo trabalhador ser digno de uma justa aposentadoria. Entretanto, insistimos que o atual sistema de Previdência adotado em nosso país, e que está orientando esse projeto catarinense, além de provocar um rombo nas contas públicas e comprometer as aposentadorias futuras, reforça a desigualdade entre categorias de trabalhadores.

Por isso, espera-se que essa reforma priorize a isonomia entre os direitos do trabalhador comum e do servidor público.

De acordo com estudos técnicos, um servidor aposentado custa atualmente aos cofres públicos, 15 vezes mais do que um aposentado da iniciativa privada. E isso, diga-se de passagem, não é culpa do servidor profissional e trabalhador, mas de um sistema injusto e ultrapassado. Então, o que se espera, efetivamente, dessa reforma, é a correção dessa desigualdade e injustiça histórica.