Covid-19: novas regras em Santa Catarina

Por: Editorial

31/08/2021 - 05:08

 

A realidade, de forma geral, vem nos mostrando uma visível evolução no combate à pandemia do novo coronavírus. A sociedade vai gradativamente retomando o ritmo da vida e das atividades. Ainda não se pode considerar, entretanto, um retorno à segura normalidade.

Embora o processo de imunização se mostre contínuo e crescente, ainda há a necessidade de protocolos sanitários com vistas a preservação da saúde. Nunca é demais lembrar que o Art. 196 da nossa Constituição Federal estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Por isso, a realidade fática está nos demonstrando que a forma mais eficaz de combater qualquer doença imunoprevenível, é por meio de vacina. Sendo assim, todo cidadão que observa e cumpre as determinações e programas das autoridades sanitárias, no tocante à proteção e vacinação, está praticando um gesto de cidadania, pois não está protegendo só a si próprio, mas, a sociedade.

Guardadas exceções, pode-se dizer que, também nesse quesito, Santa Catarina tem avançado. Por meio da Secretaria Estadual da Saúde (SES), o Governo instituiu, novas regras sanitárias para o funcionamento de bares, restaurantes, eventos corporativos e sociais e casas noturnas, que passaram a vigorar a partir desta segunda-feira (30).

Outrossim, não se pode ignorar a ameaça de variantes da Covid que já circulam. É preciso reconhecer que novas regras significam novas formas de cuidados, e não omissão destes. Age com prudência quem mantém-se sobriamente informado.

 

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