“WhatsApp: como prevenir o mau uso nas empresas”

Por: Informações jurídicas

08/11/2019 - 06:11 - Atualizada em: 08/11/2019 - 15:41

Depois de ser comprado por 19 bilhões de dólares pelo Mark Zuckerberg, fundador do Facebook, o WhatsApp cresceu absurdamente. De 2014 para cá, chegou à marca de 1,5 bilhão de usuários que trocam 65 bilhões de mensagens, 4,5 bilhões de fotos, 1 bilhão de vídeos e 100 milhões de ligações diariamente!

No Brasil, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 95% dos que possuem celular já utilizam aplicativos de mensagens para se comunicar, inclusive no trabalho.

Esta comunicação dinâmica e a praticidade de sua utilização atraíram a atenção de empresas, que viram no WhatsApp uma forma de se aproximar de seus consumidores e parceiros, utilizando o aplicativo como canal de comunicação entre estas partes, tanto para sugestões como para concretização de negócios, reclamações ou informações em geral.

Os números mostram que não é mais recomendável ignorar o WhatsApp. Ele precisa fazer parte não só da comunicação corporativa, mas também dos códigos de conduta que devem trazer recomendações explícitas para que os trabalhadores entendam com clareza quais tipos de conversa são arriscadas e quais conteúdos podem ser (ou não) compartilhados, seja com celular corporativo ou particular.

O primeiro cuidado a ser observado diz respeito à existência de sigilo das informações que serão trafegadas pelo aplicativo, as quais são garantidas por lei – Art. 7º do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).

O ponto seguinte diz respeito à existência e observância de regras e ao conhecimento dos reflexos do mau uso daquele instrumento.

As companhias estão às voltas com problemas gerados por causa do aplicativo. Basta uma busca rápida na internet para notar que diversas situações — de desligamentos feitos por gestores pelo WhatsApp, condenações por horas de trabalho em sobrejornada a assédios cometidos no ambiente da plataforma — já foram parar em tribunais da Justiça do Trabalho. Também, pudera.

Mas o que fazer? Basta proibir o uso e perder todo potencial que este recurso pode oferecer?

Ainda é confusa para muitos funcionários a ideia de que podem ser responsabilizados por conversas informais em aplicativos de mensagens.

Para corrigir o problema não basta ter um código de conduta que funcione apenas como “letra morta”. É fundamental oferecer capacitações que ilustrem situações e simulem exemplos que possam caracterizar desvios éticos, inclusive com mecanismos de denúncia.

Entre os pontos de destaque recomenda-se criar um capítulo sobre redes sociais com cláusulas específicas que tratem das formas corretas de utilização do Facebook, WhatsApp, entre outros.

Grupos oficiais não eliminam o problema. Certo que outros serão utilizados com maior intensidade e não haverá o efetivo controle.

Por isso, o conjunto de regras e diretrizes, somados aos treinamentos exclusivos com repasse de informações e das consequências para o contrato de trabalho em caso de não observância pelo funcionário, trará segurança às medidas tomadas.

Enfim, estas são linhas gerais importantes a serem levadas em consideração por empresas que queiram utilizar o WhatsApp como ferramenta integrante de seus procedimentos.

Ainda que o dia a dia informatizado imponha velocidade e dinamismo às formas atuais de comunicação, não deverão as empresas deixar de observar os cuidados jurídicos necessários à utilização destes recursos tecnológicos e, em especial, as consequências que enfrentarão pelo mau uso.

Artigo elaborado pelo advogado Giocondo Tagliari Calomeno, pós-graduado em Direito do Trabalho e Previdenciário. Atua na área trabalhista no escritório Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados.