“Você sabe o que é direito digital?”

Por: Informações jurídicas

14/07/2018 - 09:07

Diante do surgimento da internet, as relações jurídicas passaram por diversas mudanças, o que fez com que o Direito tivesse que se adaptar a essa nova realidade. Como exemplo, pode-se citar o Direito do Consumidor e o aumento exponencial de compras on-line, através do e-commerce.

Assim, novas áreas dentro do Direito surgiram, destacando-se hoje como uma das áreas de maior proeminência o Direito da Internet ou Direito Digital.

A Lei nº 12.965/2014 é a principal legislação sobre Direito Digital no Brasil, também conhecida como o Marco Civil da Internet.

O Marco Civil da Internet estabelece princípios e garantias para os mais diversos agentes envolvidos nas relações on-line. Como exemplo, tem-se o estabelecimento da responsabilidade pessoal por comentários feitos em redes sociais, regras sobre tráfego de dados no Brasil, e quebra de dados sigilosos para fins judiciais, entre outros.

Com base nessa legislação, foram proferidas decisões em 2016 que determinaram o bloqueio do aplicativo WhatsApp. Essas decisões, ainda que muito criticadas, evidenciaram o quanto esses aplicativos dominam as relações atuais e como é necessário aprofundar o debate sobre esse tema na esfera jurídica.

De fato, o Marco Civil da Internet foi um avanço para o Brasil, porém, ainda é preciso evoluir. A falta de delegacias especializadas e da criação de uma lei para regular o uso de dados são alguns dos problemas em relação aos crimes digitais.

Deve-se ponderar que a informática e a internet são ramos em constante evolução, o que há de mais moderno hoje pode não ser amanhã, de tal maneira que será necessário um acompanhamento, seja do legislativo ou do executivo, quando tratar-se de alterações na regulamentação.

Diante do exposto, as iniciativas de regulamentar o uso da internet e a especialização de advogados nessa área devem ser vistas com bons olhos pela comunidade em geral, para que as relações advindas desse meio sejam tratadas com mais seriedade e responsabilidade, uma vez que se trata de peça fundamental para o desenvolvimento social, econômico e técnico de nosso país.

Texto elaborado pela advogada Juliana Clarissa Karing, inscrita na OAB/SC n.º 28.662-B, graduada em Direito pela Universidade Regional de Blumenau-FURB, com especializações em Direito Processual Civil, Direito Tributário e Direito Previdenciário. Atua nas áreas de Direito Público, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário na Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados.