“Você sabe como funciona uma licitação?”

Por: Informações jurídicas

08/09/2018 - 11:09

Diferente das empresas privadas, nas empresas públicas ou que lidam com recursos públicos, a realização de compras e as contratações de bens e serviços são feitas através de licitações, gerando competições igualitárias no mercado. No Brasil o processo licitatório é regulado pelas Leis n.º 8.666/93 e nº 10.520/02.

Em um contexto geral, a licitação é um procedimento formal de competição entre empresas que desejam oferecer seus serviços a organizações públicas. Trata-se de um processo realizado de forma pública e transparente e que precisa obedecer a alguns princípios básicos.

A necessidade desse processo justifica-se pelo fato de que as instituições públicas não contam com fundos próprios, mas sim com recursos do governo, os quais devem ser devidamente aplicados e declarados.

Os atos de uma licitação devem desenvolver-se em uma sequência lógica, a partir da existência de determinada necessidade pública a ser atendida. O procedimento tem início com o planejamento e prossegue até a assinatura do respectivo contrato ou a emissão de documento correspondente.

Todo procedimento licitatório inicia-se em uma fase interna, onde se delimita e determina as condições do ato convocatório antes de trazê-las ao conhecimento público.

Após ocorre a publicação do edital ou entrega de carta-convite onde constam as regras da licitação para que todas as empresas aptas a concorrer possam tomar conhecimento. Nesse instrumento convocatório devem estar estabelecidos a modalidade e os requisitos para que todos os interessados possam inscrever-se.

Existem seis tipos de licitação: Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso, Leilão e Pregão. Em geral, o que define a modalidade é o tipo de produto ou serviço que será licitado e os valores envolvidos.

Após, os interessados pela licitação precisam demonstrar que contam com todos os documentos legalmente exigidos para realizar o fornecimento ou prestação demandados pelo Poder Público, o que se chama de habilitação jurídica.

Na fase seguinte, a Administração realiza a abertura dos envelopes com as propostas dos concorrentes habilitados e faz o julgamento das propostas, classificando-as pela ordem de preferência, segundo critérios objetivos constantes do edital.

Por fim ocorre a homologação que é a aprovação do procedimento pela autoridade competente (indicada nas Leis de cada unidade da federação) e a adjudicação, quando a Administração proclama que o objeto da licitação é entregue ao vencedor. Depois de praticado esse ato é que a Administração vai convocar a empresa vencedora para assinar o contrato administrativo.

De maneira geral, todas as modalidades de licitação seguem uma ordem específica: publicação do edital, recebimento de propostas, habilitação, julgamento e classificação das propostas, homologação do resultado da licitação e adjudicação.

Toda empresa que pode oferecer produtos e serviços para a Administração Pública deve saber integralmente as disposições que regem a Licitação. Essa é uma importante forma de o poder público economizar, mas uma grande oportunidade de negócios para as empresas privadas.

  • Texto elaborado pela advogada Juliana Clarissa Karing, inscrita na OAB/SC n.º 28.662-B, graduada em Direito pela Universidade Regional de Blumenau-FURB, com especializações em Direito Processual Civil, Direito Tributário e Direito Previdenciário. Atua nas áreas de Direito Público, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário na Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados.