“Vendi e não recebi, e agora?”

Amanda Antunes de Morais advogada na MMD

Por: Informações jurídicas

30/07/2021 - 10:07 - Atualizada em: 30/07/2021 - 10:26

Em meio a uma pandemia, o não recebimento do pagamento pelas vendas realizadas é um dos principais problemas enfrentados pelas empresas para a manutenção de seus negócios.

Em dados divulgados pelo Serasa Experian, o ano de 2021 já acumula 1,62 milhões de pessoas que deixaram de pagar as suas dívidas e acabaram sendo negativadas.

Mas quais medidas o comerciante pode tomar como precaução para evitar o não recebimento pela venda realizada? Como identificar um cliente devedor antes de fechar contratos?

Antigamente, um dos procedimentos para aprovação do crédito eram os dados do talão de cheques, para verificar quanto tempo o interessado era titular da conta corrente que seria ligada a cártula. Hoje em dia, somente este procedimento se torna ineficaz, até porque cheques quase não circulam mais nas relações comerciais.

Com as novas formas de pagamentos surgindo no mercado, também surgiram novos meios de pesquisa.

A análise de crédito visa verificar se o cliente de fato possuiu condições de honrar os pagamentos do compromisso assumido, tendo como objetivo identificar o perfil e as condições financeiras do mesmo, ocorrendo a partir das informações básicas uma definição de valor mínimo para compra, além da aplicação de juros e o prazo de pagamento das parcelas.

Além dos procedimentos de praxe, como solicitação de documentos como comprovante de renda e residência, um meio eficaz que o comerciante deve adotar é a consulta regular aos bancos de dados, no qual é possível fazer uma análise preliminar se o consumidor é um devedor contumaz.

Um dos bancos de dados mais popular é o SERASA Score, que disponibiliza às empresas a pontuação dos consumidores no sistema de crédito do país. Somente nesta etapa, o comerciante tomará conhecimento sobre o histórico do seu cliente – ora, se o consumidor possui histórico de não pagar a fatura do cartão, quais são as chances de sua empresa ficar no prejuízo ao fechar a venda?

Quando a etapa para a análise de crédito é ignorada, o risco de inadimplência é alto, pois este processo é realizado especificamente para evitar futuros calotes nas operações de crédito, além de ajudar a garantir a estabilidade financeira do negócio.

Mas, e quando a venda foi realizada e a inadimplência surgiu, como reaver este crédito? Para isso, o sistema prevê modalidades extrajudiciais e judiciais de cobrança. Inicialmente é sempre indicado a via extrajudicial e amigável, pois

assim, é mais garantido de permanecer o bom relacionamento entre as partes evitando, portanto, maiores desconfortos.

A negociação amigável pode ser feita a partir de uma simples ligação do credor ao devedor com o intuito de propor um acordo que beneficie ambas as partes, porém, caso a empresa possua inúmeros títulos que se encontram com pagamentos atrasados, uma via a ser considerada é a contratação de uma empresa especializada na recuperação de crédito, a qual é formada por funcionários treinados para que o saldo em aberto seja recuperado, e assim o credor recupere o seu crédito.

Todavia, caso a composição amigável seja frustrada, o credor pode partir para o ajuizamento de uma ação judicial, que dependerá dos documentos disponíveis da venda e da forma como a mesma foi realizada – para então definir o tipo de ação mais cabível no caso, se de cobrança, monitória ou execução.

Como visto, são pequenos passos que garantem ao comerciante e a sua empresa maior estabilidade na hora de conceder ou não o crédito aos seus clientes, contribuindo para melhorar a saúde financeira dos negócios e criando um ambiente de transparência e credibilidade para que as relações comercias sejam cada vez mais estruturadas e duradouras, movimentando a economia de forma positiva e aumentando os negócios entre clientes e empresas de um modo geral.

Amanda Antunes de Morais é advogada na MMD Advogados e atua na área de Direito Civil e Direito Bancário. Atua na representação em processos administrativos e judiciais, definição de estratégias e resultados diferenciados para a solução de conflitos, assim como no assessoramento jurídico; na revisão de contratos e passivos bancários ou de relações comerciais e contratuais; na elaboração e acompanhamento de procedimentos judiciais e extrajudiciais. É graduada pela Instituto de Ensino Superior de Bauru/SP.