“Sustentabilidade e seu valor prático”

Advogado Frederico Carlos Barni Hulbert

Por: Informações jurídicas

22/10/2020 - 16:10 - Atualizada em: 22/10/2020 - 16:29

Vivemos em um mundo que recentemente foi açodado por uma realidade não prevista.

Li esta semana, na rede social de Bill Gates, que ele escreveu um livro sobre combate às mudanças climáticas. Sempre que um nome de peso e estudioso reconhecido resolve se debruçar sobre um tema, devemos nos perguntar o que podemos aprender com isso. Em seu livro, ele apresenta um foco muito importante, o da aplicação prática, com ações executáveis.

Já há algum tempo vemos crescer a importância do meio ambiente, em reconhecimento à sua dimensão e alcance, pois a todos afeta. Mas vivemos em um mundo em que as ideologias políticas e as vontades sociais são motivo de orgulho para suas nações, mas a prática é pouco efetiva.

Prova disso está no Brasil, que possui uma constituição (lei máxima desta nação) que abraça direitos de última geração, como a proteção ao meio ambiente equilibrado e o patrimônio genético nacional. E isso ainda em 1988, quando esses temas ainda eram pouco conhecidos do público.

Ocorre que, na prática, muitas normas legais surgem e são inadequadamente aplicadas. Faltam nelas a devida interpretação, não são fiscalizadas ou, simplesmente, são ignoradas.

Venho falando da importância do equilíbrio de forças que a sustentabilidade deve almejar e isso inclui aplicações práticas e interpretação adequada, inclusive das leis que nos regem.

O STF, há alguns meses, deu um importante passo, com o reconhecimento da necessidade de se observar e aplicar a sustentabilidade na economia (Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4.901).

E na prática isso é mais fácil do que se pode imaginar. Uma das formas como isso vem ocorrendo está na adoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) idealizados pela ONU e em aplicação no mundo, com participação ativa e efetiva do Brasil em todas as suas etapas de formação e sendo Santa Catarina uma das referências nesse cenário.

A sustentabilidade, então, está fazendo sua transição de uma bela ideologia, para práticas executáveis no dia a dia da empresa, atraindo diversas vantagens.

Além do ganho mais direto, que ocorre com a preservação do meio ambiente, o negócio que assume e aplica a sustentabilidade pode obter vantagens como certificações para exportação de seus produtos, reconhecimento nacional e internacional, conquistar clientes com a mesma consciência ambiental, agregar valor à sua marca, inclusive perante seus fornecedores e financiadores.

Dentre as empresas consideradas as mais sustentáveis do mundo, em 2020 a Forbes listou quatro empresas brasileiras: Banco do Brasil (9º lugar), CEMIG (19º) e Natura (30º). Interessante notar que o ranking em questão não leva em conta apenas os feitos na área ambiental, mas principalmente a capacidade da empresa de gerar valor a todos os públicos envolvidos em seu sistema.

Portanto, além de ser possível na prática, o empreendedor perceberá que seu negócio pode obter vantagens diversas com a adoção da sustentabilidade, como geração de governança, aprimoramento das relações comerciais, possibilidade de economia e valorização de sua marca – ou seja, questões concretas e palpáveis.

A sustentabilidade é uma realidade! Uma ideologia que se tornou executável e cobrança das novas gerações e, se bem trabalhada, torna-se um diferencial e um ganho, em todos os sentidos.

Artigo elaborado pelo advogado Frederico Carlos Barni Hulbert, inscrito na OAB/SC nº 17.208 – Formado em Direito e com Pós-Graduação em Direito Civil, ambas pela Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB. Atuante nas áreas de Direito Ambiental, Direito Civil, Direito Empresarial e Diagnóstico Ambiental e Soluções de Conflitos na Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados.