“Publicadas as novas medidas para enfrentamento da pandemia no âmbito trabalhista”

Advogado Ricardo Luis Mayer, sócio fundador da MMD Advogados

Por: Informações jurídicas

30/04/2021 - 00:04

Foram publicadas nesta semana as novas medidas governamentais para enfrentamento da crise econômica decorrente da pandemia de COVID-19, com o fim de dar suporte a economia e manter empregos após o advento de uma segunda e maior onda de contaminação pelo vírus, o que, invariavelmente, ocasionou novas restrições às atividades econômicas em todo o país.

Publicadas nesta terça-feira, dia 27 de abril, as Medidas Provisórias n.º 1.045 e 1.046, de 2021, entraram em vigor no mesmo dia e recriam as medidas de enfrentamento, que terão um prazo de até 120 dias.

A primeira em destaque é a instituição do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, medida que renovou duas ferramentas essenciais com o objetivo de garantir a continuidade das atividades laborais, sendo elas, a redução proporcional de jornada de trabalho, salário e a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Estas medidas podem ser instituídas por acordo individual ou coletivo, desde que observados os critérios e condições específicos previstos na MP 1.045 para cada caso e concederão aos empregados o recebimento de um Benefício Emergencial (BEm), cujos valores serão custeados com recursos da União.

Para estas hipóteses serão renovadas as necessidades de informação do início e término dos acordos junto ao Empregador WEB, exigindo atenção dos responsáveis pelos setores de RH das empresas quantos aos prazos e condições de cada caso.

A utilização das medidas de redução de salário e jornada e de suspensão do contrato de trabalho importarão em estabilidade do empregado durante o período que durar o acordo, bem como após o término do acordo, pelo período equivalente acordado.

A MP 1.046/21, de outro vértice, reestabelece, pelo prazo de 120 dias, as medidas trabalhistas alternativas para o enfrentamento da pandemia, das quais podemos destacar:

Adoção do teletrabalho

Também denominado de home office, esta possibilidade poderá ser aplicada para as funções compatíveis, independe de acordo ou convenção. Aplicável inclusive para estagiários e aprendizes;

Antecipação de férias individuais

Poderão ser concedidas com aviso prévio de 48 horas, mesmo não tendo completado o período aquisitivo, ou ainda, podendo ser negociados períodos de férias futuras. O pagamento destas férias poderá ocorrer até o quinto dia útil do mês seguinte e do adicional de um terço até 20 de dezembro;

A concessão de férias coletivas

Com regras mais flexíveis, poderão ser concedidas com aviso prédio de 48 horas e, pelas novas regras, por prazo superior a 30 dias.

Aproveitamento e antecipação de feriados

A nova MP incluiu os feriados religiosos na medida que prevê a antecipação de feriados. É necessário um aviso prévio de 48 horas, folgando agora e trabalhando no dia do feriado.

A instituição de um banco de horas

Com regras mais flexíveis do que as previstas na CLT, o banco de horas desta medida provisória poderá ser compensado em até 18 meses, com a prorrogação de até duas horas diárias, observado o limite de 10 horas diárias, inclusive aos finais de semana. Poderão ser estabelecidos acordo individual ou coletivo.

A suspensão de exigências administrativas

Previstas regras especiais para os exames ocupacionais e treinamentos periódicos para algumas categorias. Treinamentos e reuniões da CIPA, inclusive eleições, poderão ser realizadas de forma telepresencial.

A suspensão do recolhimento do FGTS

Suspenso o recolhimento das competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente.

Com essas medidas, o governo busca manter empregos e fomentar a atividade econômica neste momento ainda muito delicado enfrentado pelo país até o fim da pandemia.

Texto elaborado pelo advogado Ricardo Luis Mayer, sócio fundador da MMD Advogados. Atua nas áreas de Direito empresarial, trabalhista e societário. É graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, com especializações em Direito Empresarial e Direito do Trabalho.