“Promessa de revisão nas normas regulamentadoras?”

Por: Informações jurídicas

23/05/2019 - 16:05 - Atualizada em: 23/05/2019 - 17:14

Normas Regulamentadoras são disposições complementares ao capítulo V da CLT, consistindo em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.

Nasceram de padrões internacionais das convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que o Brasil assumiu o compromisso de cumprir, junto com mais de 200 países que também ratificaram as mesmas convenções.

Nesta semana foram várias as notícias acerca do pronunciamento do Presidente Jair Bolsonaro que, por meio de rede social, declarou que irá reduzir em 90% as normas vigentes. O objetivo é simplificar, desburocratizar e modernizar a competitividade e a produtividade da indústria brasileira. Esta tarefa competia, até então, ao Ministério do Trabalho e Emprego, já extinto.

Imediatamente, representantes do Ministério Público do Trabalho e entidades sindicais manifestaram inconformismo, baseados, principalmente, no elevado número de acidentes ainda existente no Brasil, mesmo com a vigência das normas regulamentadoras.

Argumentam que as 37 normas atuais são importantes para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável nos diversos setores produtivos.

Por meio de vídeo compartilhado pelas redes sociais, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, garantiu que a revisão será feita com precaução e com envolvimento de empresários e trabalhadores, além do próprio governo.

As dificuldades criadas pelas normas regulamentadoras são muitas e seus resultados questionados. Certo é que não basta apenas investir em equipamentos de segurança capazes de proteger até mesmo os mal intencionados. A mudança cultural merece ser melhorada.

Enquanto em alguns países basta uma marcação destacada no chão em amarelo, em outros, como o nosso, o ambiente de trabalho precisa ser tão protegido que muitas vezes inviabiliza e atrasa a produção.

Exemplo claro é a NR-12, revista várias vezes e que atrai uma série de obrigações em termos de segurança, pouco importando a data de fabricação do equipamento, tornando inviável a recuperação daquele maquinário.

De outro lado, equipamentos importados, por vezes declarados seguros, não atendem completamente a norma local. E na mesma linha de raciocínio, há pouco ou nenhuma liberação de recursos para maquinário novo.

Resta ao empresário, neste caso, adequar maquinário antigo, gastando em equipamentos valor muito superior ao próprio bem, sob pena de ter seu ambiente de trabalho interditado ou arcar com pesadas multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização.

O início dos trabalhos está programado para a primeira quinzena de junho, e o foco primário será a NR-12. Na sequência, serão revisadas as NR 1, 2, 3, 9, 15, 17, 24 e 28 que tratam de insalubridade, periculosidade, construção civil e trabalho a céu aberto.

Não se questiona a importância da legislação e da própria fiscalização quando o assunto é a segurança do trabalho. Fato é que as exigências legais, por vezes fogem ao razoável, elevando custos, inviabilizado tarefas e maquinários.

O efeito econômico é imediato determinando fechamento de estabelecimentos e encarecimento do produto acabado, a fim de cobrir custos e investimentos.

Impossível desprezar a necessidade de adequações que, aparentemente, virão para descomplicar. Que venham os próximos episódios.

Texto elaborado pelo Dr. Ricardo Luis Mayer, advogado pós-graduado em Direito Empresarial e Direito do Trabalho e sócio da Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados. Atua nas áreas de Direito Empresarial e Direito Trabalhista.