“Os presidenciáveis e a distribuição de lucros”

Por: Informações jurídicas

22/10/2018 - 06:10

Desde 1º de janeiro de 1996, os lucros ou dividendos foram isentados da incidência do imposto de renda, seja na fonte ou por parte do beneficiário, em medida sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso.

A corrida eleitoral de 2018 trouxe à tona o tema, posto que alguns dos presidenciáveis manifestaram em seus planos de governo o interesse em retomar a tributação dos lucros e dividendos.

Passado o primeiro turno das eleições, os dois candidatos que seguem na disputa possuem tal medida em seus planos de governo, todavia, com escopos diferentes.

O candidato Jair Bolsonaro possui proposta de tributação fixa dos lucros e dividendos distribuídos à pessoa física, em alíquota de 20% de imposto de renda, cominada com a redução da carga tributária das empresas, redução esta que, embora não efetivamente determinada, pode chegar a 19%, diante da proposta do candidato de unificar a alíquota de imposto de renda das empresas em 15%.

Já o candidato Fernando Haddad propõe que os lucros e dividendos sofram a já conhecida tributação pela tabela progressiva do imposto de renda, que atualmente vai de zero até 27,5%.

Ainda, esta proposta vem acompanhada da alteração da referida tabela, onde o candidato pretende o alargamento da base, com a ampliação da faixa de isenção, e majoração da alíquota máxima, hoje de 27,5%, para quem recebe valores acima de R$ 4.664,68 por mês, valor este que também deve ser alterado.

As propostas se mostram impopulares, principalmente perante o empresariado, que será o principal prejudicado com eventual mudança, todavia, já vêm sendo ventiladas pelos presidenciáveis desde o início das campanhas.

Uma dúvida que surge entre muitos é se o pacote de alterações da tributação de lucros e dividendos virá acompanhado da obrigatoriedade de sua distribuição, entretanto, até o momento não existem propostas claras neste sentido.

O que não há dúvida é de que existe grande possibilidade de a tributação dos lucros e dividendos ser retomada pelo novo governo, mudança esta que não deve ocorrer isoladamente, mas sim vir acompanhada de um pacote de medidas que visam alterar o sistema tributário brasileiro, entre elas a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) a fim de unificar os tributos, sobretudo os federais, visando a tão almejada simplificação da tributação, intenção unânime entre os candidatos que seguem na disputa pelo cargo mais alto do executivo.

Artigo elaborado pelo advogado João Paulo Schlögl, inscrito na OAB/SC sob nº 43.728, graduado em Direito pela Universidade Regional de Blumenau – FURB e pós-graduando em Direito Empresarial e Tributário pelo Instituto Nacional de Pós-Graduação – INPG. Atua na área de Direito Tributário da Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados.