“Open Banking: o que é e como funcionará no Brasil?”

Advogada Bruna Gomes de Oliveira

Por: Informações jurídicas

29/10/2021 - 10:10 - Atualizada em: 29/10/2021 - 10:31

Partindo da premissa de conceder maior liberdade e autonomia financeira aos usuários de instituições financeiras, o Sistema Financeiro Nacional (SFN) atualmente está em fase de implantação do open banking, em tradução literal, “Banco Aberto”, ou “Sistema Bancário Aberto”. Mas como esse sistema funcionará, e, o que, a princípio, trará de vantajoso para a vida dos clientes bancários?

Costumeiramente, a migração de um cliente de uma instituição financeira para outra acaba sendo um processo moroso e burocrático. No processo de migração, principalmente, muitas informações do histórico de relacionamento (dados de transações, pagamentos, recebimento de valores, investimentos, perfil de gastos, entre outras) acabam ficando concentradas no Banco ao qual o consumidor pretende se desvincular, ou se perdendo, sendo necessária a construção do relacionamento de confiança do consumidor com a nova instituição financeira “do zero” para concessão de linhas de crédito, ou produtos e serviços.

A implantação do open banking aparece como uma solução a este impasse, pois busca, com a tecnologia, estabelecer a integração entre as instituições financeiras para compartilhamento de dados dos seus clientes, possibilitando que o consumidor busque melhores opções de serviços e produtos que mais façam sentido a si ou aos seus negócios. Assim, o cliente poderá levar seus dados para onde ele quiser, com menor custo e burocracia.

Na prática, os aplicativos das instituições financeiras serão integrados, por meio de API’s, permitindo o compartilhamento do histórico do Cliente entre elas, oportunizando ao Banco no qual o consumidor pretenda cotar determinada linha de crédito, produto e/ou serviço, tenha acesso ao seu histórico de relacionamento com o Banco ao qual o mesmo é vinculado. A medida possibilita a democratização das operações e produtos financeiros entre os Bancos, e a liberdade do consumidor em optar pelos serviços do Banco que melhor se adequa à sua capacidade financeira.

Importante destacar que o compartilhamento de dados entre as instituições financeiras se dará mediante o consentimento do consumidor e fica disponível por tempo determinado. Ou seja, para que o cliente possa levar o seu histórico para outro Banco, deverá autorizar previamente a transmissão dos seus dados. A ideia do Banco Central (BC) é que o consentimento seja realizado por meio do próprio aplicativo ou internet banking, através de reconhecimento facial, biometria ou senha. O acesso das informações pela instituição financeira receptora dos dados é pelo prazo determinado de 12 meses; após esse prazo, é necessária a renovação do consentimento.

O objetivo principal do open banking é dar maior liberdade financeira, autonomia, clareza e transparência aos consumidores, tendo como maior premissa a ideia de que o cliente é dono do seu histórico de crédito, e não o Banco ao qual é vinculado. Decorrente da maior liberdade de escolha do consumidor, também tende a aumentar a competitividade dos Bancos, que, buscando fidelizar a sua clientela e angariar novos potenciais clientes, proporcionarão melhores experiências de atendimento, além de opções de crédito, taxas de juros e novos pacotes de produtos/serviços inovadores.

As grandes instituições financeiras do País, em sua maioria, estão adequando seus sistemas e diretrizes de segurança, autenticidade e confidencialidade decorrentes da implantação do open banking. Outros países também estudam a viabilidade de implantação da medida, tais como Estados Unidos, Canadá, e Rússia, demonstrando que o open banking será uma realidade mundial em longo prazo, vindo a trazer maior competitividade no mercado financeiro, e facilitar a liberdade das pessoas e empresas em relação às suas finanças.

Artigo elaborado pela advogada Bruna Gomes de Oliveira, graduada em Direito pela Universidade Fundação Regional de Blumenau – FURB, atuante na área de Direito Contratual na Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados.