“O que esperar da Reforma Tributária?”

Foto Eduardo Montecino/OCP News

Por: Informações jurídicas

14/08/2020 - 06:08

No final de julho (21/07), o Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional uma nova proposta de reforma tributária que envolveria um período de transição legislativa em quatro etapas distintas, iniciando-se com a unificação do PIS e da COFINS e a consequente criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços – CBS.

Nos termos da proposta enviada, a CBS prevê alíquota geral de 12% e seria aplicada de forma linear em todos os setores. A previsão acabaria, portanto, com a cobrança de impostos “por dentro”, como ocorre atualmente, através da qual o próprio tributo encontra-se incluído em sua base de cálculo.

A sistemática proposta prevê ainda a ampliação dos créditos passíveis de serem aproveitados pelo contribuinte, que poderão ser utilizados para desconto da CBS ou outro tributo federal devido, bem como também a restituição dos valores quando pagos a maior.

Nas etapas seguintes, o Governo prevê: a) transformação do IPI em um imposto seletivo, cobrado especialmente sobre produtos como cigarro e bebidas alcoólicas; b) a reforma do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, a tributação sobre dividendos e a revisão de deduções do imposto de renda; e c) a proposta da desoneração da folha de pagamentos.

Após diversas críticas quanto à divisão da reforma em etapas, e o risco de perda de capital político após a primeira fase, o Ministro Paulo Guedes defendeu a necessidade de construir a reforma em conjunto com o Congresso Nacional, garantindo – novamente – que a reforma proposta não trará aumento da carga tributária atual quando finalizada.

Mais recentemente, o Ministro também se manifestou sobre a possibilidade de redução da alíquota proposta, frente à pressão de setores específicos da economia que sofrerão as consequências mais fortemente, como é o setor de prestação de serviços, por exemplo.

Atualmente, tramitam no Congresso e no Senado propostas mais profundas, que preveem a unificação de boa parte dos tributos federais, englobando também os tributos estaduais e municipais, com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Sobre as propostas já em andamento, o Governo Federal ressaltou que o plano é acoplar a proposta enviada à PEC 45/2019, que já tramita na Câmara dos Deputados, tendo por base a simplificação dos tributos, a redução de custos, a transparência, a segurança jurídica e o combate à sonegação.

Em que pese a existência e a tramitação de inúmeras propostas é unânime o sentimento quanto à necessidade de desburocratização do sistema tributário brasileiro, que é hoje um dos mais complexos do mundo.

Basta saber se a reforma apresentada conseguirá sobreviver às pressões das classes e ser aprovada de maneira a criar um sistema mais moderno, simples e eficiente. Existe ainda um caminho longo a percorrer, que exige acompanhamento de perto pela população brasileira.

Artigo elaborado pelo advogado Célio Dalcanale, inscrito na OAB/SC sob nº 9.970, graduado em Direito pela Universidade Regional de Blumenau – FURB e em Contabilidade pela Faculdade de Ciências Administrativas de Joinville. Pós-Graduado em Direito Processual Civil, Direito Empresarial e com MBA em Direito Tributário. Sócio Fundador da Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados. Atua nas áreas de Direito Empresarial, Direito Societário e Direito Tributário. Expert em planejamento sucessório, tributário e patrimonial de bens de sócios e diretores de empresas.