Na primeira quinta-feira de setembro (03/09) o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 32/2020, com a previsão de dispositivos que visam uma Reforma Administrativa. De importância nacional e necessidade histórica, tratar desse tema é de vital relevância para o processo de modernização do Estado.
O alcance da reforma não será só no âmbito federal, mas também inclui estados e municípios. Como principais alterações, a proposta visa retirar a estabilidade do funcionalismo público, criar outros vínculos jurídicos de contratação e extinguir diversos benefícios pagos aos servidores.
Entretanto, as principais alterações da reforma só atingirão os novos servidores públicos investidos nos cargos após a vigência da lei. Esta previsão, criticada por muitos e defendida por tantos outros sob o argumento de respeitar o direito adquirido, é o que pode garantir a sua aprovação no Congresso.
Dos cinco novos vínculos jurídicos de contratação criados, há dois que se destacam: o cargo típico de Estado e o cargo por prazo indeterminado.
O primeiro, considerado o cargo típico de Estado, deve ser regulamentado por lei posterior e manterá o instituto da estabilidade após três anos de efetivo exercício. Segundo o Secretário Especial Adjunto, Gleisson Rubin, o cargo típico de Estado é aquele cargo cujas atividades estão relacionadas à atuação própria do Estado, em uma situação que o Estado não pode transferir a responsabilidade para outros atores, como por exemplo Diplomatas e Auditores da Receita Federal.
Já o cargo por prazo indeterminado será o regime de contratação mais utilizado, constituindo um vínculo em que o servidor exercerá suas atividades sem definição de até quando essa relação será mantida, porém sem direito à estabilidade.
Mudanças que tratam de assuntos muito esperados pelo setor privado, a reforma extinguirá diversos benefícios pagos aos servidores, como licença-prêmio; aumentos retroativos; férias superiores a 30 dias por ano; adicional por tempo de serviço; aposentadoria compulsória como punição; promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço; redução de jornada sem redução de remuneração, além de tantos outros.
Criticada por não englobar o Poder Judiciário, os Parlamentares, os Militares e os membros do Ministério Público, a reforma administrativa ainda assim é o start para uma redução dos gastos públicos, uma vez que a folha de pagamento do funcionalismo público, em todos os níveis da federação, contabiliza mais de 11 milhões de pessoas e reverte R$ 750 bilhões – ou 10% do nosso PIB – para o pagamento de salários.
Embora tímida por não afetar substancialmente os servidores já existentes, a mudança para médio e longo prazo há de ser considerada, conquanto nos próximos cinco anos, aproximadamente 40% dos funcionários públicos federais estarão aposentados, gerando uma reciclagem e transformação na forma como se gere a máquina pública, possibilitando novos debates por novas reformas, e atraindo maiores investimentos para a iniciativa privada.
Texto elaborado pelo advogado Ricardo Luis Mayer, sócio fundador da MMD Advogados. Atua nas áreas de Direito empresarial, trabalhista e societário. É graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, com especializações em Direito Empresarial e Direito do Trabalho.