“O novo governo e a desoneração da folha de pagamento”

Por: Informações jurídicas

18/02/2019 - 05:02

Desde a campanha presidencial, a equipe do Presidente eleito Jair Bolsonaro destaca a intenção de implantar um plano de desoneração da folha de pagamento, sobretudo, visando reduzir a informalidade e aliviar a carga tributária do empresariado.

Passada a turbulência da corrida eleitoral, o tema voltou a ser objeto de discussão entre a equipe econômica do novo governo, que se pronunciou reafirmando a intenção e trazendo algumas perspectivas concretas.

Recentemente, o novo Secretário da Receita Federal do Brasil, Marcos Cintra, reafirmou que o objetivo do Governo é baixar os custos de contratação para gerar empregos e, em razão disso, vêm sendo estudada a concessão de uma desoneração “universal” e “ampla” da folha de pagamento.

Já o atual Ministro da Fazenda, Paulo Guedes, foi mais objetivo, trazendo uma perspectiva concreta ao afirmar que estudam acabar com a obrigatoriedade de pagamento das contribuições ao conhecido “Sistema S”, como SENAI, SESC, SESI e SEBRAE, o que representa para as empresas um custo de aproximadamente 6,5% sobre a folha de pagamento.

Para esclarecer, Marcos Cintra disse que a intenção não é tomar para o Governo o recurso que então é destinado ao Sistema S, mas sim efetivamente desonerar as empresas. Ainda, afirmou que o objetivo é que o setor privado possa dispor desses recursos voluntariamente, não o obrigando a recolher os valores ao Governo que então repassa às entidades.

A equipe econômica vêm realizando estudos e pretende, em breve, apresentar uma definição sobre qual linha irá adotar visando que o percentual do ônus sobre a folha de salários seja reduzido. Marcos Cintra já acrescentou que os estudos não se concentram apenas no Sistema S, mas também na viabilidade de retirar contribuições que incidem na parcela paga ao trabalhador, bem como na possibilidade de uma substituição de fontes de receita. Todavia, o Secretário da Receita Federal já descartou a volta da CPMF como forma de compensação da desoneração da folha.

Vale lembrar que durante a corrida eleitoral de 2018, o plano de governo do presidente eleito contemplava, além das situações elencadas acima, a redução do imposto de renda da pessoa jurídica. O que ainda é dúvida, é a possível retomada da tributação dos lucros e dividendos distribuídos.

Caso as medidas propostas venham a ser efetivadas, é certo que a carga tributária que recai sobre os empreendedores deverá ser reduzida significativamente, trazendo uma perspectiva efetiva de retomada do crescimento e como consequência a geração de empregos formais.

Artigo elaborado pelo advogado Célio Dalcanale, inscrito na OAB/SC sob nº 9.970, graduado em Direito pela Universidade Regional de Blumenau – FURB e em Contabilidade pela Faculdade de Ciências Administrativas de Joinville. Pós-Graduado em Direito Processual Civil, Direito Empresarial e com MBA em Direito Tributário. Sócio da Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados. Atua nas áreas de Direito Empresarial, Direito Societário e Direito Tributário. Expert no planejamento sucessório, tributário e patrimonial de bens de sócios e diretores de empresas.