“O metaverso e os impactos nas relações negociais”

Por: Informações jurídicas

21/04/2022 - 07:04 - Atualizada em: 21/04/2022 - 09:41

Desde o anúncio do “Meta”, antigo “Facebook”, pelo CEO Mark Zuckerberg, no final de 2021, sobre o interesse de aliar tecnologia e a realidade de forma tridimensional, muito se ouve falar em “metaverso”, tendência que ressurgiu como promessa de recriar nossas interações no mundo real em universos virtuais.

Em meados dos anos 2000, pessoas já experienciavam uma espécie de “metaverso” através do jogo “Second Life”, que simulava uma “vida real em ambiente virtual”. A sua diferença com o conceito de metaverso é que, à época, não havia uma forma de movimentação econômica no ambiente virtual, inviabilizando a possibilidade dos “avatares” ganharem dinheiro ou adquirirem propriedades, limitando-se apenas à interação social entre os jogadores em tempo real.

A premissa atual do metaverso é continuar proporcionando a imersão dos indivíduos em ambientes virtuais, “mesclando” as realidades e incorporando ao virtual diversos elementos da vida real, e vice-versa. Essencialmente, nossas ações ainda se darão através de “avatares” – representações digitais e customizadas das nossas aparências – contudo, além das interações sociais, poderemos participar presencialmente de eventos em qualquer lugar do mundo, trabalhar e receber pecuniariamente por isso, efetuar negócios envolvendo ativos intangíveis – os chamados “NFT’s” (non fungible tokens), bem como operações financeiras com criptomoedas, tudo através de ambientes virtuais.

Os investimentos por interessados e diversas empresas em tecnologias voltadas ao metaverso vêm sendo de vultuosas quantias, mostrando-se um mercado com grande potencial de expansão e oportunidades, cuja expectativa é de uma movimentação anual de até 1 trilhão de dólares, segundo especialistas no assunto.

Juntamente com a inovação e facilidades prometidas por esse universo digital, sobrevêm o interesse em como se dará a sua regulamentação, não só em questão da segurança de dados e privacidade dos usuários, mas também no que tange às operações negociais que forem firmadas através dos nossos “avatares” digitais.

Costumeiramente, quando firmado um negócio jurídico, para maior segurança, o recomendado é que se faça um Instrumento Contratual, dispondo os direitos e obrigações de cada parte para que a operação se cumpra da melhor forma possível para ambas. Contudo, com a tecnologia, ainda há curiosidade sobre como serão estabelecidos os contratos e aferida a autenticidade dos negócios jurídicos realizados no universo virtual. Certificados digitais, reconhecimento facial e tokens, por exemplo, são apontados por especialistas como possíveis alternativas à validação sobre a capacidade das partes envolvidas, bem como da manifestação da vontade em firmar e assegurar determinada contratação, como, de certa forma, já vêm ocorrendo nos últimos tempos.

Conforme a adesão ao metaverso pelos interessados for aumentando, certamente se abrirão várias discussões sobre as formas e validade dos negócios jurídicos, tributações e declarações das operações financeiras quando tais negociações gerarem receita aos usuários, além da própria aplicação do Direito quando da busca de garantias legais no “mundo virtual”.

A temática ressurgiu recentemente como promessa de uma nova realidade da internet, e provavelmente irá transpor barreiras territoriais e de espaço, motivo pelo qual se mostra importante o estabelecimento da regulamentação legal, compliance e boas práticas nestes ambientes virtuais para a formalização e cumprimento de negócios, bem como a atualização da própria legislação, a fim de dar maior segurança à experiência digital pretendida por seus usuários, e se adaptar à latente transformação digital a qual nossa sociedade vem atravessando.

Bruna Gomes de Oliveira, é advogada na MMD Advogados e atua na área Direito Contratual. Atua na elaboração, análise e revisão de contratos. Presta consultoria para avaliação de riscos e práticas adotadas para contratações em conformidade com as disposições legais, regulamentos e políticas internas. É graduada em Direito pela FURB – Universidade Regional de Blumenau.