“O impacto da tecnologia no gerenciamento de contratos”

Advogada Priscila Mônica Piva

Por: Informações jurídicas

07/05/2021 - 09:05 - Atualizada em: 07/05/2021 - 15:51

A tecnologia vem mudando cada vez mais a vida das pessoas e, com a pandemia, isso se tornou ainda mais evidente, sendo uma urgência que todos se adaptassem ao novo normal.

É inegável que as alternativas tecnológicas colaboraram e muito para minimizar os impactos da crise social e econômica instaurada pela pandemia, permitindo que as escolas estabeleçam o ensino remoto com seus alunos, se utilizando de plataformas como o Google Sala de Aula para repasse dos conteúdos, bem como mantenham a prestação dos seus serviços. Do mesmo modo, os restaurantes e bares, que sofreram com a abrupta suspensão dos seus serviços presenciais, passaram a ofertar seus produtos através de aplicativos de deliveries (ifood, aiqfome, etc…).

Diante deste cenário de transformação digital e necessidade de forte adaptação, houve necessidade de que o direito acompanhasse essas mudanças, mudando a forma de negociação e celebração de contratos no âmbito empresarial. Os empresários passaram a discutir as cláusulas e condições dos seus contratos através de reuniões remotas, e-mails e aplicativos de mensagens instantâneas, além de passarem a assiná-los de forma eletrônica.

Diariamente as empresas realizam negociações e firmam contratos e, é importante que haja um gerenciamento adequado destes documentos, pois neles estão dispostos os direitos e obrigações assumidos junto à clientes, parceiros ou fornecedores. Para facilitar a logística interna e melhorar o desempenho econômico da própria empresa, é necessário estabelecer um controle destas contratações, o que chamamos de gestão de contratos.

O gerenciamento de contratos permite que a empresa tenha o cuidado necessário com seus documentos, permitindo acesso detalhado das informações desde sua negociação até sua pós vigência, pois algumas obrigações associadas ao mesmo podem permanecer válidas e exigíveis mesmo após a data de rescisão e/ou encerramento.

A gestão eficiente dos contratos traz inúmeros benefícios para a organização, reduzindo os riscos financeiros, trazendo economia de custos, auxiliando na visibilidade do ciclo de vida do contrato, conferindo maior segurança da informação com armazenamento de documentos e dados importantes em nuvem, além da possibilidade de centralização das respectivas contratações realizadas por diferentes departamentos da empresa em um único local, auxiliando os gestores em tomadas de decisões estratégicas da instituição.

Além do mais, algumas ferramentas de gestão permitem que a empresa tenha acesso a informações que possam lhe auxiliar no seu dia-a-dia, como, por exemplo, filtrar os fornecedores que conseguem lhe atender com maior agilidade, quais as relações contratuais oferecem o melhor custo-benefício para a organização, ou quais são os produtos ou serviços mais adquiridos por seus clientes.

Estando em uma perspectiva de mercado cada vez mais competitivo, é importante que as empresas busquem aumentar a sua eficiência, a começar pela sua logística corporativa, implementando mecanismos que possam proteger as suas informações, simplificar as suas relações comerciais e internas, antecipar-se à eventuais riscos nas suas negociações, bem como facilitar a tomada de decisões de forma segura e ágil.

Considerando que a maioria das negociações e transações comerciais são formalizadas por meio de contratos, a implementação destas tecnologias que auxiliam no gerenciamento de negócios das empresas mostra-se cada vez mais interessante para que estas se desenvolvam ativamente com bons resultados à médio e longo prazo e, consequentemente, na construção das relações com seus clientes, fornecedores, prestadores de serviços e o público em geral.

Texto elaborado pela advogada Priscila Mônica Piva, inscrita na OAB/SC n.º 48.046, graduada em Direito pela FACC – Faculdade Concórdia, Pós-Graduada em Direito Contratual com Ênfase em Contratos de Seguros. Atua na área de Direito Contratual na Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados.