“O dilema entre herdeiros x sucessores”

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Por: Informações jurídicas

02/07/2022 - 05:07

Quando se fala em sucessão de empresa familiar, há inúmeras dúvidas que surgem tanto para o fundador da empresa, quanto para os herdeiros e sucessores dele. É comum que os patriarcas pensem que seus herdeiros serão automaticamente seus sucessores e darão continuidade ao negócio da família quando da sua ausência.

Todavia, nem sempre os descendentes, sejam filhos ou netos, querem seguir os mesmos passos ou, até mesmo, estão preparados para assumir essa responsabilidade. Ao se tratar de empresa familiar, não há que se dizer em herdar ativos, mas sim, uma responsabilidade de seguir adiante com aquele legado que as gerações anteriores construíram, a história da família e o compromisso social por eles assumido.

Portanto, o primeiro ponto a ser esclarecido é a diferença entre herdeiro e sucessor. Herdeiro é a pessoa que tem direito a herança por ter uma ligação consanguínea ou determinado grau de parentesco com o falecido, neste caso, ele terá direito a ser sócio e receberá uma fração da participação na empresa. Ou, quando há restrição do ingresso de herdeiro no quadro societário, terá direito a uma indenização sobre o patrimônio da empresa equivalente às participações herdadas.

Ainda em relação aos herdeiros, se for do interesse deste ser mais atuante nos negócios, mas não deseje trabalhar na operação/execução, poderá fazer parte do Conselho Consultivo ou de Administração, se possuir a qualificação adequada. Caso este não tenha interesse em participar das decisões do negócio, poderá permanecer apenas na condição de sócio/acionista e continuará tendo direito de participar na prestação anual de contas e a participação nos lucros e dividendos.

Já o sucessor é a pessoa escolhida para gerir o negócio, podendo ser ou não um ente familiar, ou mesmo um herdeiro. É a pessoa que estará à frente da liderança dos negócios, quem irá delinear as estratégias e tomará as decisões do dia a dia em relação à gestão da empresa.

Outro fator relevante que precisa ser esclarecido diz respeito à remuneração. Se um familiar ou herdeiro ingressar na empresa, assim como qualquer outro funcionário, ele terá direito a receber uma remuneração equivalente a sua qualificação e cargo ocupado. Dependendo da estratégia da empresa, terá direito ainda a uma bonificação/premiação por resultados obtidos no exercício. Diferentemente, quem é apenas um herdeiro e que não está exercendo uma função na operação. Contudo, referentes à distribuição dos lucros e dividendos, ambos têm direito a receber.

Mais um ponto a ser considerado é a qualificação e a experiência de quem está sendo cogitado para ser o sucessor. Quando as empresas iniciam sua jornada de governança corporativa, a primeira fase é fazer com que a empresa deixe de ter parâmetros subjetivos e passe a adotar procedimentos na contratação, estabelecendo critérios para ocupar os cargos de gestão, de forma a profissionalizar o negócio e somente empregar nestes cargos quem preencha os requisitos e as competências necessárias.

Justamente por toda essa jornada que passa pela análise, capacitação e orientação necessária para identificar quem será apenas um herdeiro e quem será sucessor, é que não se pode postergar o planejamento. Não existe hora certa ou errada para isso, o que não pode ocorrer é no momento em que o fundador vier a faltar só então identificar que o herdeiro não tem a vocação, capacidade ou mesmo a vontade de ser o sucessor dos negócios.

Muitas empresas familiares acabam encerramento as suas atividades quando há a mudança de geração, pois não houve uma preparação prévia dos herdeiros e nem da empresa para esse momento, o que pode acabar estagnando os negócios, causando uma ruptura na cultura da empresa em razão de conflitos de gerações.

Quanto mais gradativa a passagem de liderança, alinhada com a cultura dos funcionários, dos sucessores herdeiros e do patriarca, mais tranquila será essa transição, contribuindo para o sucesso e perenidade da empresa e do legado familiar.

Amanda Cristina de Rezendes é advogada na MMD Advogados e atua na área de Direito Empresarial, Societário e Internacional. Trabalha na consultoria de empresas e pessoas físicas em questões de Governança Corporativa e Familiar, Planejamento Societário, Sucessório e Proteção Patrimonial, nacional e internacional, estruturação de operações de M&A, organização de ativos e investimentos. É graduada em Direito pela Universidade Regional de Joinville – UNIVILLE.