“O avanço da economia com a aprovação da MP da Liberdade Econômica”

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Por: Informações jurídicas

23/08/2019 - 09:08 - Atualizada em: 23/08/2019 - 09:25

Atualmente, entre os maiores debates do País, está a Medida Provisória nº 881/2019, apelidada de “MP da Liberdade Econômica”, publicada no dia 30 de abril de 2019 e aprovada no dia 21 de agosto de 2019 pelo Senado Federal.

A norma em questão traz alterações que impactam diretamente e de forma ampla na rotina do cidadão, pois afetam questões no âmbito do direito civil, empresarial, econômico, urbanístico, consumerista e ambiental.

Dentre as novidades, estão os princípios que a MP traz: presunção de liberdade no exercício de atividades econômicas; presunção de boa-fé dos particulares; e mínima intervenção do Estado sobre o exercício de atividades econômicas.

Destaque para a bem-vinda presunção de boa-fé do particular, pois além de ser novidade em nosso ordenamento jurídico, possibilita a concretização de uma imagem mais positiva para o empreendedor nacional, nos atos praticados no exercício de sua atividade.

Além desses princípios, a Medida Provisória estabelece diversos direitos para as pessoas físicas ou jurídicas, como por exemplo: o de desenvolver atividade econômica de baixo risco, sem a necessidade de “atos públicos de liberação da atividade econômica” (que é o novo nome dado à burocracia para abertura de uma empresa ou para o exercício de uma atividade profissional); a liberdade para trabalhar em novas modalidades de produtos ou serviços, que por força do avanço tecnológico, ainda não possua regulamentação própria; a garantia e a liberdade na pactuação de negócio jurídicos empresariais, entre particulares, aplicando as regras de direito empresarial apenas subsidiariamente ao avençado, entre outros.

Oportuno mencionar, que esses direitos não se aplicam em questões que envolvem segurança nacional, segurança pública, sanitária ou saúde pública.

Isso significa que, na prática, algumas exigências permanecem válidas, como por exemplo, a autorização da Vigilância Sanitária ou dos Bombeiros para a abertura de uma empresa. A diferença está na necessidade de fundamentação dessas exigências, quando solicitadas.

Essa Medida Provisória, já aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, segue agora para sanção do Presidente Jair Bolsonaro, que se convolada em lei, desburocratizará a criação de novas empresas, facilitando e fomentando o empreendedorismo brasileiro, estabelecendo maior liberdade de atuação e desenvolvimento de novas ideias e empreendimentos, sem a presença limitadora e burocrática da máquina estatal que impede o avanço econômico, social e tecnológico da nação brasileira.

O estado de Santa Catarina também caminha a passos largos para minimizar a burocracia, implantando o Governo Eletrônico, sem papel, estreitando assim, o modo de acesso do cidadão.

A JUCESC, já faz seus processos integralmente por meio eletrônico e desburocratizado, levando apenas 40 minutos para o registro de uma empresa. O Município de Jaraguá do Sul também adotou vários procedimentos corrompendo a cultura burocrática, satisfazendo o cidadão e não os pequenos feudos encastelados no Poder Público, atentos a promover exigências que muitas vezes nem sabem para que serve, mas exigem, porque sempre foi assim e, relutam em se modernizar.

Parece mesmo que o Estado se deu conta que viviam travando a iniciativa dos empreendedores e, agora está comprometido a destravar e facilitar a vida dos heróis que impulsionam a economia e produzem riqueza ao País, consequentemente, recolhendo os tão necessários tributos.

Por outro lado, pouco adianta o Estado empenhar-se em adotar medidas tendentes a destravar, facilitar e desburocratizar, se a sociedade não incorporar e fazer uma grande cruzada para também deixar de exigir bobagens que pela nossa cultura estão no nosso dia a dia.

Um bom exemplo é a exigência de reconhecimento de firma em relação entre as partes. Sabe-se que para nada serve, mas ainda é comum essa exigência entre os particulares.

Temos que fazer a nossa parte, e, assim, Estado e Sociedade podem caminhar juntos para colocar nosso País no cenário mundial como um lugar cobiçado para se investir.

Artigo elaborado pelo Dr. Paulo Luiz da Silva Mattos, advogado pós-graduado em Direito Empresarial e Direito do Trabalho. MBA em Direito e Negócios Internacionais. Sócio do escritório Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados.