“Nada é mais certo neste mundo do que a morte e os impostos”.
A frase, cuja autoria é atribuída ao ex-presidente americano Benjamin Franklin (1706-1790), ainda prevalece no tempo como uma grande verdade.
Mas afinal, deixar de pagar os impostos constitui crime? A resposta é: Depende.
Para que a falta de pagamento se caracterize como crime tributário, é imprescindível a comprovação de que o contribuinte praticou intencionalmente alguma fraude, sonegação, conluio ou apropriação indébita.
Em sucintas palavras, fraude é o ato de enganar o Fisco mediante condutas ardilosas que visam afastar ou atrasar a incidência do imposto, ou reduzi-lo total ou parcialmente (ex: prestar declarações falsas, inexatas ou omiti-las). Já a sonegação é vista como o ato de ocultar das autoridades fiscais fatos que geram o dever de pagar o imposto (ex: não emitir nota fiscal).
Conluio é o acordo proposital entre duas ou mais pessoas (naturais ou jurídicas), visando a fraude ou a sonegação. Por sua vez, a apropriação indébita de tributos se constitui quando o contribuinte não repassa aos cofres públicos o valor que ele descontou ou cobrou de outra pessoa a título de imposto, se apropriando deste de maneira ilegal (ex: não repassar o imposto retido na fonte).
Ocorre que, em meio às crises econômicas, muitas vezes a inadimplência de impostos não decorre da vontade do contribuinte, mas sim da impossibilidade de efetuar o pagamento pela falta momentânea de recursos financeiros.
O entendimento da jurisprudência, é de que o simples inadimplemento não pode ser confundido como fraude ou sonegação, eis que para estes se concretizarem é preciso que o contribuinte utilize subterfúgios ou manobras evasivas voltadas a afastar ou ludibriar o pagamento do imposto devido.
Além disto, os Tribunais têm interpretação favorável ao contribuinte que não consegue realizar o pagamento dos impostos por motivos alheios a sua vontade e que prestou informações de maneira correta aos órgãos fazendários. Desse modo não basta a simples inadimplência para garantir a imputação de crime ao contribuinte, sua ação deve necessariamente estar acompanhada da intenção de fraudar a tributação. Por essas razões é que deixar de pagar impostos, pode ou não ser crime.
Recomenda-se ao contribuinte que possui débitos tributários ou dúvidas acerca das declarações fiscais e da forma com que estas devem ser repassadas ao Fisco, solicitar o apoio de profissionais da área, de modo a evitar ser surpreendido por uma acusação de crime contra a ordem tributária, cuja pena pode chegar até oito anos de reclusão.
Texto elaborado pelo advogado Joel F. Jungblut, inscrito na OAB/SC sob nº 46.314, pós-graduando em Direito Tributário (IBET), em Contabilidade Tributária (FURB) e MBA em Gestão Tributária (Estácio). Atua na área de Direito Tributário e Penal Tributário na Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados.