“Mudanças de paradigmas na justiça”

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Por: Informações jurídicas

19/06/2019 - 08:06 - Atualizada em: 19/06/2019 - 08:39

O cenário da justiça vem a cada dia seguindo uma nova perspectiva: menos adversarial e mais humana. Tanto que surgem cada vez mais letras na lei determinando que o Estado promova, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

A instituição da solução consensual de conflitos como princípio essencial do ordenamento jurídico brasileiro ocorreu com a publicação da Lei da Mediação (Lei 13.140 de 26/6/2015) e do atual Código de Processo Civil (Lei 13.105 de 16/3/2015).

A postura adotada pelo operador do direito vem se transformando, e isso deve ocorrer desde sua formação acadêmica aonde não se torna necessário somente aprender os procedimentos para “litigar”, mas sim a “resolver” os conflitos.

O tema é importante no atual momento econômico-financeiro, pois os métodos alternativos possuem vantagens como redução de custos e de tempo, podendo ainda proporcionar acordos práticos e benéficos entre as partes.

Uma autocomposição bem conduzida, envolvendo conciliadores/mediadores preparados, procuradores e partes dispostos a transacionar, pode resolver efetivamente um conflito, bem como restabelecer relações frustradas e prevenção de conflitos futuros.

Temos que caminhar para a desburocratização da Justiça e diminuição do número de demandas no Judiciário, pois a sua morosidade e o excesso de litigância são fatores que geram obstáculo à paz social e à segurança jurídica do cidadão.

Artigo elaborado pelo Dr. Paulo Luiz da Silva Mattos, advogado pós-graduado em Direito Empresarial e Direito do Trabalho. MBA em Direito e Negócios Internacionais. Sócio do escritório Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados.