“Media for equity” como alternativa de investimento e inovação das empresas

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Por: Informações jurídicas

10/09/2022 - 05:09

É inegável que o momento em que vivemos é regido pela sociedade da informação. Respirando inovação, a tecnologia apresenta novos avanços a cada momento, tornando a transmissão das informações cada vez mais ampla e ágil, com amplo alcance à diversos públicos.

Para uma empresa direcionar corretamente o seu negócio e o alcance ao público-alvo, deve-se acompanhar os hábitos dos seus pretensos clientes. É nesse momento que a tecnologia aparece como aliada, visto o grande aumento do acesso às redes sociais ou demais plataformas cujo acesso é simplificado pela internet.

Com este cenário, surgiu a necessidade de apresentar soluções inovadoras utilizando-se destes elementos para alcance ao público, mostrando-se possível através de investimentos até então pouco conhecidos, como, por exemplo, o “media for equity”, que vêm apresentando bons reflexos econômicos às empresas no que tange à divulgação da sua marca, produtos e serviços, trazendo rentabilidade e credibilidade aos negócios.

Originado na Europa, nesse modelo de investimento, personalidades conhecidas tornam-se investidores de empresas, através da aquisição de ações, podendo, ou não, ter participação em conselhos administrativos e estratégicos, em contrapartida da utilização da sua imagem e estratégias de marketing utilizadas para divulgação da empresa, possibilitando o alcance efetivo do público-alvo do negócio.

Apresentada como uma alternativa para redução do insucesso de startups, o objetivo principal do media for equity seria o impulsionamento do reconhecimento da empresa, utilizando-se de pessoa ou marca com reconhecimento midiático, em troca dos lucros decorrentes da participação societária, fruto da alavancagem obtida com a aproximação do público-alvo proporcionada pela utilização da imagem ou estratégias de marketing desta pessoa/marca, aumentando a base de clientes, e, consequentemente, o valor da empresa.

No Brasil, a utilização do media for equity tende a aumentar, contudo, é importante destacar que os Instrumentos a nortearem este tipo de negócios devem estar equilibrados e bem delimitados no que tangem às atribuições, competências, hipóteses rescisórias, distribuição de lucros, direito de voto e contrapartidas a serem respeitadas pelas partes envolvidas, uma vez que os elementos primordiais deste negócio são a valorização do nome da empresa e relacionamento com o seu público.

Ao optar por este modelo de investimento, a empresa poderá alavancar sua marca enquanto direciona o seu capital em outros elementos que necessitem de maior atenção, porquanto sua divulgação e evidência no mercado serão remuneradas através da participação societária à outra parte envolvida, possibilitando um bom retorno inicial e rentabilidade econômica em razão da parceria.

É interessante observar que, concomitantemente à evolução da sociedade que vivemos e tecnologias que usamos, como o Direito Empresarial também vem se moldando para trazer segurança jurídica e abraçar novas alternativas de negócios que possam trazer crescimento e inovação às empresas, o que, certamente, impactará positivamente em nossa economia.

Artigo elaborado pelo advogado Paulo Luiz da Silva Mattos, advogado pós-graduado em Direito Empresarial e Direito do Trabalho. MBA em Direito e Negócios Internacionais. Sócio Fundador do escritório Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados.