“Fôlego para a economia”

Foto Eduardo Montecino/OCP News

Por: Informações jurídicas

03/07/2020 - 09:07 - Atualizada em: 03/07/2020 - 09:22

Que estamos passando por um momento único, nunca antes vivido pela economia do Brasil, não é novidade para ninguém, mas, o que temos a falar sobre o que está sendo feito para amenizar os impactos da pandemia?

Desde o mês de março, o Governo Federal vem apresentando medidas que visam não apenas auxiliar as empresas neste momento de crise econômica, mas também possibilitar uma retomada do mercado pós-crise.

As medidas disponibilizadas são variadas, albergando, sobretudo, as questões trabalhistas, cíveis e tributárias.

No âmbito trabalhista podemos destacar a possibilidade de suspensão dos contratos de trabalho, com a complementação da renda do trabalhador pelo Governo Federal.

Já na esfera cível, cabe destaque para a suspensão dos prazos prescricionais até o dia 30 de outubro deste ano.

Na área tributária as medidas foram inúmeras, como a prorrogação do vencimento do PIS, da COFINS e do INSS patronal dos meses de março, abril e maio para o segundo semestre; a redução de alíquotas das contribuições de terceiros, também conhecidas como “Sistema S”; a suspensão de protestos e demais atos de cobrança pela Procuradoria da Fazenda Nacional; criação de um programa de parcelamento de débitos com descontos; entre outras.

No âmbito municipal, os esforços também são notáveis no apoio econômico aos empresários, como por exemplo, pelo Programa de Microcrédito Juro Zero instituído pelo Município de Jaraguá do Sul.

Já quando se fala da esfera estadual, as medidas são muito mais tímidas. No âmbito tributário, houve prorrogação do ICMS para as empresas do Simples Nacional, mas a tão esperada prorrogação para as médias e grandes empresas não veio até o momento e o Governo já sinalizou que não deverá ocorrer.

Fato é, que diversas medidas estão sendo criadas para “dar fôlego” ao caixa das empresas neste momento e alguns setores da economia já começam a apresentar sinais de retomada, voltando a “respirar sem o auxílio de aparelhos”.

Estamos iniciando o segundo semestre de um ano totalmente atípico, onde todos os planejamentos e projeções que haviam sido feitas precisaram ser realinhadas, se adaptando a uma nova realidade, que ninguém conhecia.

O que se viu neste momento foi uma capacidade de as empresas se adaptarem e se reinventarem em um curto espaço de tempo, passando por cima dos impactos econômicos de uma pandemia de proporções nunca antes vista.

Inicia-se este semestre com uma excelente expectativa de retomada da economia e com todo o aprendizado absorvido desta fase singular que passamos.

Nas últimas décadas, o mundo passou por várias epidemias que causaram substanciais impactos econômicos e, não há dúvida, de que mais uma vez conseguiremos superar as marcas deixadas.

O ano de 2020 ficará registrado na história, com o marco “antes e pós COVID”, pois, certamente, muitas coisas não voltarão a ser como antes, mas o que não se discute é a força da superação do empresariado brasileiro, na busca pela inovação e disrupção dos modelos de negócio antes conhecidos.

Artigo elaborado pelo advogado Célio Dalcanale, inscrito na OAB/SC sob nº 9.970, graduado em Direito pela Universidade Regional de Blumenau – FURB e em Contabilidade pela Faculdade de Ciências Administrativas de Joinville. Pós-Graduado em Direito Processual Civil, Direito Empresarial e com MBA em Direito Tributário. Sócio Fundador da Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados. Atua nas áreas de Direito Empresarial, Direito Societário e Direito Tributário. Expert em planejamento sucessório, tributário e patrimonial de bens de sócios e diretores de empresas.