“Entra em atividade o PIX”

Por: Informações jurídicas

13/11/2020 - 10:11

Em um mundo onde tudo está cada vez mais conectado, a rapidez na realização das operações financeiras é crucial para que os negócios possam se concretizar com a mesma velocidade com que ocorre a comunicação entre os envolvidos. Mais do que um novo serviço, uma evolução era necessária para que as instituições financeiras acompanhassem as necessidades do mercado.

O PIX, pagamento instantâneo brasileiro, é a ferramenta criada pelo Banco Central do Brasil para que esse avanço ocorra.

Entrando em operação na próxima segunda-feira, dia 16 de novembro de 2020, o PIX chega com a promessa de alavancar a competitividade e eficiência do mercado, baixar o custo, aumentar a segurança e aprimorar a experiência dos usuários.

Além de incentivar a eletronização do mercado de pagamentos de varejo, promover a inclusão financeira e preencher uma série de lacunas existentes nos instrumentos de pagamentos disponíveis.

Atualmente, apenas algumas instituições possuem sistemas de transferências de valores sem custos entre seus próprios clientes, nos demais casos as transferências são efetuadas por TED ou DOC, o que envolve taxas e horários específicos limitando sua operação.

Com o PIX as transações poderão ocorrer em qualquer horário, de forma instantânea, entre quaisquer bancos, ou entre banco para fintech, de fintech para instituição de pagamento, entre outros.

Não será mais necessário saber em qual instituição o favorecido possui sua conta bancária, bastando para a realização da transferência de valores a utilização de uma “Chave PIX”, ou seja, ao invés de ter que informar o banco, CPF, nome completo, número da agência e da conta, bastará informar uma das chaves do recebedor.

As chaves PIX podem ser, por exemplo, apenas o CPF ou CNPJ do usuário, endereço de e-mail, número de telefone celular ou ainda uma código aleatório gerado pelo sistema caso o usuário não queira cadastrar um dos dados citados.

É importante frisar que não será possível adicionar uma mesma chave em mais de uma conta, mas os usuários poderão ter mais de uma chave, sendo até cinco para pessoas físicas e até vinte para jurídicas.

Enquanto o pagamento por boleto exige a leitura de código de barras, o PIX utiliza a leitura de um QR Code, o que pode ser feito pela câmera do celular.

Em relação aos custos, é importante saber as regras. Para as pessoas físicas o PIX não terá tarifas para enviar ou receber valores de transações ou fazer compras, entretanto, poderá ser tarifado o recebimento de dinheiro no caso de finalidade de compra, em contrapartida a atividades comerciais como, por exemplo, na venda de produtos ou serviços.

Já para as pessoas jurídicas é livre a fixação de tarifas pelas próprias instituições bancárias tanto para pagar, quanto para receber.

Segundo o Banco Central, aos microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais aplicam-se as mesmas regras de pessoas físicas. Já para as EIRELIs, empresas individuais de responsabilidade limitada, as regras são as mesmas para as pessoas jurídicas.

Vale frisar que do pagamento do PIX na situação de cobrança, que se assemelhe ao boleto, o pagador não poderá ser tarifado.

Os valores das tarifas devem ser informados aos clientes tanto no comprovante da transação e do serviço de iniciação de transação de pagamento, quanto no extrato da conta, além do demonstrativo de utilização do serviço e em tabela de tarifas de serviços no site da instituição e demais canais eletrônicos.

Entre as pessoas físicas, a ausência de custos vai permitir a realização de mais transações e facilitará as relações sociais, como divisão de contas e pagamentos não comerciais.

Já para as empresas a agilidade e ausência de horários limites tornarão os negócios mais dinâmicos e o ponto positivo se encontra na livre concorrência, que permitirá ao cliente buscar as instituições com tarifas mais atrativas.

A ferramenta se demonstra como mais um avanço da tecnologia na facilitação da vida em sociedade brasileira, em sintonia com a modernização vem ocorrendo no mundo inteiro e sua utilização só trará benefícios aos usuários.

Artigo elaborado pelo advogado Célio Dalcanale, inscrito na OAB/SC sob nº 9.970, graduado em Direito pela Universidade Regional de Blumenau – FURB e em Contabilidade pela Faculdade de Ciências Administrativas de Joinville. Pós-Graduado em Direito Processual Civil, Direito Empresarial e com MBA em Direito Tributário. Sócio da Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados. Atua nas áreas de Direito Empresarial, Direito Societário e Direito Tributário. Expert em planejamento sucessório, tributário e patrimonial de bens de sócios e diretores de empresas.

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