“Due diligence imobiliária: qual a sua importância na comercialização de imóveis?”

Por: Informações jurídicas

21/08/2020 - 16:08 - Atualizada em: 21/08/2020 - 17:25

Não é mais novidade que a pandemia vem transformando a vida das pessoas, e no setor imobiliário não é diferente. A necessidade de distanciamento social, como forma de conter a transmissão do Coronavírus, fez com que as pessoas passassem mais tempo dentro de casa, vindo a fazer parte dos planos dos consumidores a procura por espaços maiores ou melhor aproveitados.

Isso não quer dizer que o mercado imobiliário não sofreu os impactos da pandemia. No entanto, uma série de fatores vem contribuindo para uma retomada rápida do setor, fazendo com que seja um dos que mais cresceu durante a pandemia.

De acordo com os dados do Banco Central, com a queda histórica da taxa Selic, a principal motivação do setor é que taxa de juros média do financiamento imobiliário no Brasil está no menor patamar da história, tornando mais atrativo o sonho do imóvel próprio ou a realização de investimento seguro e conservador.

A aquisição de um imóvel, se não é a realização de um sonho, é um investimento de valor bastante considerável e deve ser realizado de maneira segura, pois o comprador está sujeito a riscos, tais como a possibilidade de fraude à execução e evicção, podendo inclusive perder todo valor da transação e, consequentemente, o próprio imóvel.

Contudo, esse não é um privilégio somente do comprador, pois, de outro lado, o vendedor, também precisa adotar medidas preventivas para certificar-se que o seu imóvel será vendido e o respectivo valor efetivamente recebido.

Mas e como saber que a negociação é segura? É aí que entra a due diligence imobiliária.
Mais do que uma simples análise de propriedade do bem, a due diligence imobiliária é definida como uma auditoria ou um procedimento sistemático e preventivo de análise documentos, que visa mitigar ao máximo os riscos do negócio jurídico a ser realizado.

O especialista faz uma análise minuciosa dos documentos que envolvem o imóvel e seu vendedor, tais como: certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais, certidões de distribuição de processos judiciais e administrativos, entre outros aspectos jurídicos específicos que definem se estes serão capazes de “anular” o negócio e qual o grau de risco em adquirir ou não o imóvel.

Identificar os fatores antes da conclusão do negócio permitem às partes estabelecer um equilíbrio entre o preço e os riscos envolvidos, bem como estabelecer mecanismos que ofereçam real garantia ao negócio.

Assim, é evidente que a due diligence imobiliária é extremamente eficiente para garantir a segurança na compra e venda de imóveis, evitando problemas futuros, frustração e arrependimento.

Texto elaborado pela advogada Renata Rucinski, inscrita na OAB/SC n.º 44.971, graduada em Direito pela Universidade Católica de Santa Catarina. Atua na área de Direito Contratual na Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados.