“Coronavírus como acelerador de tendências”

Paulo Mattos - MMD Advogados

Por: Informações jurídicas

24/04/2020 - 11:04 - Atualizada em: 24/04/2020 - 11:48

É evidente que a pandemia mundial de Covid-19 vem preocupando a população de vários países, inclusive do Brasil. As autoridades públicas, cientes da gravidade dos fatos, adotaram várias medidas de isolamento social no intuito de diminuir a propagação da doença.

Com a adoção das medidas restritivas, todos os setores são impactados e o país luta para minimizar os efeitos negativos advindos pela crise do coronavírus.

Em meio ao turbilhão, é possível vislumbrar novas tendências positivas advindas da crise, como o forte impacto nos hábitos de consumo, maior consciência e cuidados com os gastos, e forte migração para o canal digital. E é neste panorama que vemos a tecnologia como uma aliada, apontando caminhos para lidarmos melhor com a crise.

No dia 14 de abril de 2020, foram inauguradas pelo Supremo Tribunal Federal as primeiras sessões colegiadas por videoconferência contando, inclusive, com a primeira sustentação oral por videoconferência da história do STF, o que mantem a prestação jurisdicional mesmo durante a pandemia de Covid-19.

Para as empresas, por sua vez, foi possibilitado através da Medida Provisória n° 931/2020, a realização de assembleias e reuniões em ambientes virtuais para as sociedades e associações, garantindo o bom funcionamento das organizações societárias neste período em que se devem evitar as reuniões presenciais, o que foi regulamentado pela da Instrução Normativa DREI nº 79.

Em um primeiro momento, é admissível que alguns imaginem que estas alterações ocorreram exclusivamente em razão da pandemia, mas vale lembrar que há tempos busca-se alternativas para utilizar a tecnologia a fim de otimizar processos.

A crise ocasionada pela Covid-19 tirou do papel ideias que já existiam, acelerando a sua aplicação, como também intensificou a utilização de serviços já em ascensão, tais como a educação à distância, o e-commerce e a aquisição de refeições por aplicativo.

O consumidor vem mudando seus hábitos, não somente pela necessidade de isolamento social que as autoridades determinaram, mas inclusive pela oportunidade concedida às pessoas mais resistentes aos serviços realizados através da tecnologia, fazendo-as experimentar, como por exemplo, da segurança e praticidade em receber um produto na porta de sua casa ou a comodidade em estudar no seu próprio lar.

A pandemia vai passar, contudo, os clientes e consumidores estão mudando e é necessário adequar o ritmo e as prioridades se não quiser ficar para trás. Nesse sentido, há de se concordar que tecnologia e inovação estão entre os principais meios de aperfeiçoamento da performance empresarial.

Artigo elaborado advogado Paulo Luiz da Silva Mattos, advogado pós-graduado em Direito Empresarial e Direito do Trabalho. MBA em Direito e Negócios Internacionais. Sócio Fundador do escritório Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados.