“Compliance Digital no e-commerce”

Em 2020, o crescimento do e-commerce no Brasil bateu recorde, totalizando aproximadamente 1,3 milhões de lojas online, com aumento de 40,7% ao ano, como revelou a 6ª edição da pesquisa Perfil do E-Commerce Brasileiro.

Este crescimento foi reflexo direto da pandemia de 2020, através da qual ocorreu uma migração em massa de pequenos negócios para o comércio eletrônico, com o objetivo de manter as vendas e conseguir sobreviver em meio às restrições de deslocamentos impostas às pessoas.

Para que o e-commerce se mantenha forte e em crescimento contínuo é necessário estar de acordo com as boas práticas de mercado, se comprometendo com a segurança das informações coletadas dos usuários para finalizar a relação comercial, eis que ainda há uma desconfiança dessa ferramenta por muitos usuários.

Essa nova visão de mercado vem por conta da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados que impôs regramentos aos Controladores (no caso a empresa proprietária do e-commerce) diante das informações ofertadas pelos titulares de dados (clientes/usuários do e-commerce).

Para que um consumidor realize uma compra pela internet é necessário que este apresente vários dados pessoais (RG, CPF, data de nascimento, endereço, e-mail, telefone, número do cartão de crédito, dentre outros), por isso a importância de dar atenção para a proteção e à privacidade desses dados.

No Brasil temos diversos regramos que determinam a segurança dos dados pessoais aos consumidores, como o Código de Defesa do Consumidor, o Decreto do e-commerce, o Marco Civil da Internet, e por fim, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Nesse passo, cita-se como exemplo de boas práticas de mercado para o e-commerce a utilização de plataformas de meios de pagamentos; elaboração de termos de uso com as regras para utilização do site; elaboração de uma política de privacidade e proteção de dados estabelecendo meio tecnológico eficiente para que o consumidor tenha acesso; criação de um canal de atendimento aos consumidores onde estes poderão realizar perguntas, críticas elogios e reclamações; indicação do contato do Encarregado dos Dados (DPO) na página principal do site, eis que este é a ponte de comunicação entre as empresas, os consumidores e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e elaboração de uma Política de cookies (mecanismos existentes nos sites que permitem armazenar e recuperar informações sobre os hábitos de navegação do consumidor).

No atual cenário, para que o site mantenha uma boa reputação no mercado é necessário se adequar a esses novos regramentos e exigências, além das questões básicas, tais como não atrasar a entrega dos pedidos e ter qualidade no produto ofertado e serviço prestado.

Quanto mais rápido a empresa estiver em compliance no e-commerce, maior será sua força competitiva no mercado e mais segura estará a fim de evitar penalidades impostas pelo descumprimento da lei.

Texto elaborado pela advogada Juliana Clarissa Karing, graduada pela Universidade Regional de Blumenau-FURB, com especializações em Direito Processual Civil, Direito Tributário, Direito Previdenciário e Direito Público, atuante na Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados.