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“Compliance: A tendência do mundo dos negócios!”

Por: Informações jurídicas

28/07/2018 - 09:07

Ainda que tímida, cresce a cada dia a consciência pela necessidade de as empresas estabelecerem uma administração e organização transparente, que age em conformidade com leis e regulamentos vigentes no país.

A conveniência de divulgar que uma empresa segue à risca as determinações legais ganhou força, principalmente após os recentes escândalos relacionados à corrupção – Operação Lava Jato, Mensalão -, os quais foram amplamente expostos pela mídia nacional.

A condenação de políticos, empresários e executivos por delitos de corrupção, lavagem de dinheiro e crimes em licitações e contratos com o Poder Público, corroboram para que as empresas brasileiras se conscientizem sobre os riscos de ações fraudulentas e ilegais.

Com a promulgação da Lei 12.846/2013, o termo Compliance vem sendo utilizado para definir uma situação de regularidade. Tal expressão deriva do termo em inglês “to comply” e significa “estar em conformidade”.

Assim, pode-se dizer que “Compliance” se refere ao conjunto de regras e procedimentos implementados nas empresas, com vistas a assegurar que elas funcionem de acordo com as diretrizes estabelecidas em leis, normas internas e aos padrões éticos desejáveis para o mundo dos negócios.

É importante que a empresa demonstre aos seus clientes e parceiros comerciais que se preocupa com suas operações, e que suas atividades são realizadas com idoneidade e na mais estrita legalidade, assim o Compliance desenvolve um importante papel nas relações comerciais.

A partir do Compliance, se desenvolve um Programa de Integridade que almeja fazer com que as empresas possuam mecanismos de mapear e monitorar constantemente os acontecimentos ocorridos na empresa, contribuindo inclusive com a prevenção ou redução de demandas judiciais.

A implantação de um Programa bem estruturado, com mecanismos de controles eficazes, traz inúmeros benefícios diretos e indiretos para a Empresa, a qual passa a ser percebida de um modo mais positivo pelo mercado nacional e internacional, com ganhos de imagem e oportunidades comerciais, além de atrair investidores, em razão de transparecer maior solidez e ter baixas chances de se envolver em escândalos.

A preocupação com o tema é tão grande, que atualmente existem leis que exigem a existência de um Programa de Integridade efetivo, como requisito para contratar com o poder público, como é o caso da Lei nº 7.753/2017 do Estado do Rio de Janeiro e a Lei nº 6.112/2018 do Distrito Federal, ou seja, na ausência de Compliance, a empresa estará sujeita a perder uma oportunidade de negócio.

Independente do porte e ramo de atuação da empresa, a desatenção ou ausência de investimentos em Compliance, poderá implicar na perda de grandes oportunidades e de espaço no mercado, pois a tendência é que as empresas com um Programa de Integridade se destacarão em seus seguimentos, atraindo investimentos e novos parceiros. A valorização do Compliance cria uma nova lei de mercado.

Artigo elaborado pelo Dr. Paulo Luiz da Silva Mattos, advogado pós-graduado em Direito Empresarial e Direito do Trabalho. MBA em Direito e Negócios Internacionais. Sócio do escritório Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados.

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