“Como adequar seu e-commerce à LGPD?”

Advogada Juliana Clarissa Karing

Por: Informações jurídicas

13/08/2021 - 08:08 - Atualizada em: 13/08/2021 - 11:02

A adequação das empresas de e-commerce às disposições da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) é fundamental para a continuidade de seus negócios, uma vez que o descumprimento das obrigações previstas na nova lei pode ensejar penalidades que já podem ser aplicadas a partir de 01 de agosto de 2021.

Não bastasse isso, os próprios consumidores vêm se preocupando cada vez mais com sua privacidade e a utilização de seus dados pessoais, razão pela qual o não atendimento das disposições da LGPD pode impactar negativamente na imagem das empresas. Mas, então, como se adequar à LGPD?

Primeiramente, a Política de Privacidade, que precisa constar em todos os sites, necessita ser revisada, deixando-a mais completa e adequada às novas determinações da LGPD.

A política de cookies também deve ser revista e ser adicionada mensagem na página inicial do e-commerce sobre a coleta de cookies, solicitando o consentimento dos usuários. Essa política de cookies ajuda a explicar aos usuários sobre como esses cookies estão sendo utilizados e como as informações coletadas estão sendo gerenciadas pela empresa.

Deve também constar na página principal da loja virtual os dados do Encarregado de Dados da empresa (nome completo e meios de contato), em local de fácil acesso, pois através deste que os clientes poderão obter as informações sobre o tratamento de seus dados pessoais.

Necessário reavaliar os dados que são coletados no cadastro de clientes/usuários, verificando a necessidade de cada item a ser coletado, evitando coletas excessivas de dados pessoais, cumprindo assim o princípio de minimização de dados da nova lei.

É importante que a empresa seja o mais transparente possível sobre o compartilhamento dos dados pessoais com terceiros (parceiros da loja virtual), e, rever as políticas de compliance e as boas práticas de segurança com as empresas parceiras que são destinatárias de tais dados.

Deve também o e-commerce criar protocolos para agilizar o retorno das solicitações dos titulares de dados sobre as informações relacionadas a seus dados pessoais. Para facilitar essa tarefa se orienta criar um mapa dos dados do site para que o Encarregado de Dados possa aperfeiçoar tal processo.

Como o tratamento de dados pessoais é uma constante na atuação do e-commerce, a atualização e a melhoria devem ser realizadas de modo constante, pois a adequação à LGPD não tem um fim. Ao elaborar novos

projetos, desenvolver novos produtos ou serviços, a preocupação com a privacidade e proteção de dados deve ser sempre levada em consideração.

A adequação à LGPD no e-commerce deve ser vista como um investimento, não só em razão da obrigação legal trazida pela lei, mas também como algo que tem como objetivo a melhoria da imagem da loja virtual perante seus consumidores, clientes e o próprio mercado, fomentando novos negócios e oportunidades.

Texto elaborado pela advogada Juliana Clarissa Karing, graduada pela Universidade Regional de Blumenau-FURB, com especializações em Direito Processual Civil, Direito Tributário, Direito Previdenciário e Direito Público, atuante na Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados.

Notícias no celular

Whatsapp

Informações jurídicas

Advogados comentam os principais temas do direito empresarial e tributário.