“Como a Justiça vem decidindo sobre pensão alimentícia a ex-cônjuge?”

Por: Informações jurídicas

21/07/2018 - 09:07 - Atualizada em: 23/07/2018 - 09:18

Um dos temas que sempre bate às portas do Poder Judiciário refere-se ao pagamento da pensão alimentícia devida ao ex-cônjuge. Afinal, se devo pagar alimentos ao meu ex-cônjuge, até quanto vai essa obrigação?

Devemos lembrar que a obrigação de prestar alimentos decorre da solidariedade que deve existir entre os membros de uma família ou parentes, com o objetivo de assegurar o exercício do direito à vida, conforme previsto na Constituição Federal.

Assim, o entendimento de nossos tribunais vem se consolidando no sentido de que os alimentos devem ser fixados com prazo certo, havendo poucas exceções à regra, quando se tratarem de casos excepcionais, como a incapacidade permanente para o trabalho ou a impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho.

Portanto, do ponto de vista do Poder Judiciário, os alimentos devem ter prazo certo para se extinguir, possuindo um caráter de transitoriedade da pensão justamente para possibilitar a reinserção do ex-cônjuge no mercado de trabalho.

Exemplo desse entendimento pode ser colhido de recente julgado do Superior Tribunal de Justiça que, ao acolher pedido de exoneração de alimentos, em que o ex-marido pagou por quase 20 anos (REsp 1.608.413/MG), decidiu que “não se deve fomentar a ociosidade ou estimular o parasitismo nas relações entre ex-cônjuges, principalmente quando, no tempo da separação, há plena possibilidade de que a beneficiária dos alimentos assuma, em algum momento, a responsabilidade sobre seu destino, evitando o prolongamento indefinido da situação de dependência econômica de quem já deixou de fazer parte de sua vida”.

Como se vê, o pagamento de alimentos varia de caso a caso, a depender da situação do ex-cônjuge – se consegue se reinserir ou não no mercado de trabalho, a fim de garantir sua própria subsistência.

Texto elaborado pela Dra. Eluza Fabiana Pavanello, advogada inscrita na OAB/SC sob o n.º 9.171, graduada em Direito pela Universidade Regional de Blumenau – FURB com Mestrado em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí – Univali. Atua nas áreas de Direito de Família, Sucessões, Direito Bancário e Direito Civil na Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados.