“Cobrança de dívidas: quais os limites do credor e os direitos do devedor”

O credor tem o legítimo direito de realizar a cobrança de uma dívida vencida e não paga, sendo através de envio de notificações extrajudiciais, inclusão no cadastro de inadimplentes, realização de protestos extrajudiciais, ou até mesmo ingressar com uma demanda judicial apropriada, entre outros.

Sendo dentro dos parâmetros dos limites que a legislação permite, o credor pode optar por vários meios reaver o que é seu por direito, dentre eles a contratação de uma empresa especializada em recuperação de crédito.

As empresas de recuperação de crédito atuam com o objetivo de recuperar a credibilidade e acesso ao crédito dos consumidores, facilitando o caminho para a quitação de dívidas que foram contraídas pelo devedor.

Contudo, mesmo que se encontre inadimplente, o consumidor não pode ser exposto há cobranças excessivas e inoportunas.

O nosso Código de Defesa do Consumidor protege o devedor no que tange as possíveis práticas abusivas no momento da cobrança da dívida. Conforme prevê, o consumidor inadimplente não deve ser submetido a qualquer tipo de constrangimento, ameaça ou ser exposto a situações vexatórias.

O contato para tentativa de negociação deve ser realizado diretamente ao devedor, não sendo permitido que o assunto seja aberto a terceiros, mesmo estes tendo qualquer grau de parentesco com o mesmo.

O mesmo raciocínio deve ser aplicado às ligações realizadas de forma constante, sendo no horário de almoço, durante a jornada de trabalho, à noite e aos finais de semana, ocorrendo interferência em seus horários de descanso.

Além disso, a lei também proíbe ligações direcionadas ao consumidor errado, ou seja, a pessoa que está recebendo a cobrança não é a titular da dívida. Ao se deparar com esta situação, o terceiro deve comunicar ser pessoa diversa e solicitar que as ligações para o seu número sejam encerradas, caso permaneçam, o mesmo deve procurar os órgãos competentes visando tomar os trâmites necessários.

Sendo assim, realizar a cobrança de dívidas através de instrumentos legítimos para tanto, é correto e honesto, porém, saber como lidar com ela é um mal necessário, devendo ser zeloso, cuidadoso e não ultrapassar qualquer limite que possa futuramente ensejar uma demanda de indenização por danos morais.

Artigo elaborado por Amanda Antunes de Morais, advogada na MMD Advogados e atuante na área de Direito Civil e Direito Bancário. É graduada pela Instituto de Ensino Superior de Bauru/SP.