“Avanços na reforma tributária”

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Por: Informações jurídicas

07/06/2019 - 07:06 - Atualizada em: 07/06/2019 - 07:14

A necessidade de uma reforma no sistema tributário nacional não é novidade para ninguém. Afinal, são mais de 30 anos desde a existência dos primeiros relatos que apontam a necessidade de uma mudança nos moldes em que a tributação é realizada no país.

Ocorre que, apesar da ampla abrangência de diálogos e debates sobre o assunto, fato é que a tão deseja reforma tributária se prolonga por longevos anos, sem que, contudo, possa ser observada alguma modificação substancial relacionada ao tema.

Porém, os novos rumos que vêm sendo traçados para o país por parte do Poder Executivo, aliada a uma tendência de renovação dos membros do Congresso Nacional, parece ter trazido os ingredientes necessários para que essa reforma possa seguir adiante.

Nesse sentido, destaca-se a recente aprovação, por parte da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição Federal (PEC) nº 45/19, que estabelece uma considerável Reforma Tributária.

Em síntese, a proposta inicialmente aprovada prevê a extinção de três tributos federais (IPI, PIS e COFINS), um estadual (ICMS) e um tributo municipal (ISS), que basicamente são os cinco tributos que oneram a produção de bens e a prestação de serviços em território nacional.

A ideia é dar lugar a um único imposto incidente sobre essas operações, denominado Imposto sobre Operações de Bens e Serviços (IBS). Apesar do nome diferenciado, o imposto traz considerável semelhança com o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), muito conhecido e utilizado em diversos países.

O IBS, cuja competência tributária pertencerá à União, aos Estados e aos Municípios, terá aplicação em todo âmbito nacional e possuirá três alíquotas (federal, estadual e municipal), sendo que cada ente federativo poderá fixar a alíquota da sua respectiva participação do imposto.

A proposta, se definitiva, terá aplicação gradativa. A substituição integral dos atuais tributos pelo IBS possui previsão de dez anos.

Nos dois primeiros anos é prevista uma fase experimental do novo imposto, com a cobrança deste pela alíquota de 1% e em conjunto com os tributos vigentes (inclusive os que se pretendem à exclusão). Para não ocorrer aumento da carga tributária, haverá redução da alíquota da COFINS durante o período.

Para os oito anos seguintes, a proposta prevê paulatinamente o aumento do IBS e a redução dos cinco atuais tributos até a respectiva extinção destes.

Há ainda diversas outras medidas aprovadas com a proposta, como por exemplo a incidência do IBS em alíquota uniforme. Em outras palavras, não importa qual o serviço prestado ou qual o produto industrializado/comercializado, a alíquota será a mesma.

A PEC também determina que o IBS não poderá ser objeto de isenção ou de incentivo fiscal, bem como qualquer outra medida tendente a reduzir o valor do imposto. Essa medida busca reduzir problemas corriqueiros envolvendo o fenômeno das “guerras fiscais”, muito frequente entre os Estados.

Após aprovação pela CCJ, a PEC da Reforma Tributária seguirá à análise de uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados, onde pode ser ajustada. Se novamente aprovada, será encaminhada para votação no Plenário.

Em que pese a proposta ter sido aprovada por praticamente todos os partidos presentes na deliberação do tema na CCJ, e o Governo já ter manifestado publicamente apoio à aprovação da PEC, fato é que ainda haverá muito debate sobre o tema perante o Congresso Nacional até que haja efetivamente a promulgação da Emenda Constitucional.

Vale registrar que a questão é bastante controvertida, sobretudo em razão de a proposta versar sobre impostos que competem não somente à União, mas também vincula mudanças diretas na arrecadação dos Estados e dos Municípios, que não cederão facilmente às alterações.

Apesar da necessidade iminente de uma reforma tributária – tão almejada pela classe empresária, em virtude de um sistema tributário tão complexo como é o atual, a PEC em andamento ainda irá enfrentar grandes obstáculos, uma vez que certamente a Câmara dos Deputados se posicionará em defesa dos interesses dos Estados e Municípios, quando da análise da proposta no plenário.

Desse modo, por se tratar de tema tão relevante, ao nosso ver, a opção com maior chance de aprovação seria uma reforma que albergasse, inicialmente, os tributos federais (IPI, PIS e COFINS), de maneira a dar o primeiro passo na implementação de um sistema tributário mais simples, beneficiando a todos os contribuintes.

Artigo elaborado pelo advogado Célio Dalcanale, inscrito na OAB/SC sob nº 9.970, graduado em Direito pela Universidade Regional de Blumenau – FURB e em Contabilidade pela Faculdade de Ciências Administrativas de Joinville. Pós-Graduado em Direito Processual Civil, Direito Empresarial e com MBA em Direito Tributário. Sócio da Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados. Atua nas áreas de Direito Empresarial, Direito Societário e Direito Tributário. Expert em planejamento sucessório, tributário e patrimonial de bens de sócios e diretores de empresas.