Abril verde: mês da prevenção de acidentes de trabalho

Por: Informações jurídicas

09/04/2021 - 10:04 - Atualizada em: 09/04/2021 - 10:49

O Abril Verde, mês da prevenção aos acidentes de trabalho, decorre de uma iniciativa de Técnicos de Segurança do Trabalho do estado do Paraná e vem se consolidando no calendário brasileiro, assim como outras campanhas já difundidas com o Outubro Rosa e Novembro Azul, e tem como marco o dia 28 de abril, Dia Mundial em memoria às vítimas de acidente de trabalho. A data foi escolhida em razão de um acidente que matou 78 trabalhadores em uma mina no estado da Virgínia, nos Estados Unidos, no ano de 1969.

De acordo com o levantamento realizado pela OIT (Organização Internacional do Trabalho), o Brasil ocupa o terceiro lugar em números absolutos no ranking mundial de mortes por acidente de trabalho, atrás apenas dos Estados Unidos e da China. Ao comparamos, entretanto, o número de trabalhadores por país, o Brasil possui 2,33 óbitos a cada 100 mil trabalhadores, colocando-o na 42ª posição do ranking de quase 200 países.

No caso dos acidentes de trabalho não fatais, em números absolutos, permanecemos em quinto lugar, atrás do México, Colômbia, Alemanha e França. Já na análise proporcional, o número de acidentes de trabalho não fatais calculado a cada 100 mil trabalhadores mostra o Brasil na 43ª posição com 593,79 acidentados por 100 mil trabalhadores.

Em contrapartida, a adoção de medidas para prevenir a ocorrência de acidentes de trabalho tem demonstrado resultados significativos nesta seara. Um levantamento realizado pelo então Ministério do Trabalho no ano de 2016 revelou que os trabalhadores de empresas com mais de 100 empregados – as quais estão submetidas a regras mais rígidas de segurança e saúde – têm até três vezes menos chance de serem vítimas de acidentes de trabalho, quando comparados com empregados de empresas menores.

Isso demonstra que o investimento em ações para reduzir o número de acidentes contribui efetivamente para uma diminuição das ocorrências. Sem sombra de dúvida, todo valor gasto em prevenção será muito menos oneroso do que os custos com a reparação destes acidentes, o que invariavelmente envolve gastos médicos, tempo de afastamento do funcionário, indenizações, pensionamento do acidentado ou de seus dependentes, entre outros.

No sistema jurídico brasileiro, a prevenção de acidentes de trabalho gera obrigações tanto para empresas, quanto para empregados, sendo responsabilidade de ambos prezarem por um ambiente de trabalho seguro e pelo controle dos riscos.

Ao pensarmos em prevenção de acidentes, comumente lembramos das obrigações mais básicas, como a disponibilização de treinamentos pelas empresas e a utilização dos EPIs (equipamentos de proteção individual) pelos trabalhadores, obrigação, inclusive, que deve ser estritamente observada sob pena de incorrer em advertências, suspensões e até de demissão por justa causa.

Sem deixar de considerar estas medidas, o advento da pandemia trouxe novos fatores que estão em evidência no Abril Verde de 2021, como a realização da SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho) de forma on line; a preocupação com os riscos ergonômicos para os trabalhadores que passaram a atuar em home office; entre outros. Além destes, um dos temas principais neste ano é a saúde mental.

Segundo a OMS, saúde mental é “um estado de bem-estar em que o indivíduo está ciente de suas próprias habilidades, pode enfrentar as tensões normais da vida, pode trabalhar de forma produtiva e frutífera e é capaz de contribuir com a sua comunidade”.

O cenário de insegurança econômica, aliado aos riscos à saúde, o isolamento, a redução das atividades sociais e todos os reflexos gerados pela COVID-19, acentuaram os casos de estresse, o que reflete inclusive em casos de afastamento do trabalho.

Com base nisso, tem sido incentivado o desenvolvimento de um clima organizacional que integre ações em prol da saúde mental de seus colaboradores tem sido incentivado, na busca de permitir tanto a prevenção de doenças, quanto manter a produtividade e a qualidade dos serviços prestados.

Que este mês de abril sirva para nos lembrar que prevenir é sempre melhor do que remediar e que tenhamos o hábito de praticar diariamente todas as medidas que podem evitar as doenças e acidente no local de trabalho. O resultado beneficiará a todos os envolvidos.

Artigo elaborado pelo advogado Lucas Cerutti Ponssoni, inscrito na OAB/SC n.º 32.684, graduado em Direito pela Universidade Regional Integrada – URI, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela AMATRA/12 e em Direito Previdenciário pela LFG/ANHAMGUERA. Atua na área de Direito do Trabalho na Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados.