“A tecnologia como ferramenta para fiscalização e organização tributária”

Advogado Célio Dalcanale

Por: Informações jurídicas

03/08/2021 - 13:08 - Atualizada em: 03/08/2021 - 13:26

A palavra “tecnologia” é uma das mais utilizadas e visadas no mundo atual, visto que a sociedade contemporânea está totalmente interligada com as ferramentas que surgiram através do emprego da tecnologia, as quais agilizam processos, aperfeiçoam habilidades e técnicas, visando, de todos os modos, atender a rapidez que a globalização está demandando.

Com o objetivo de atender as exigências do mundo moderno, o governo brasileiro criou diversos mecanismos para facilitar a alimentação de sistemas fiscais pelos contribuintes e responsáveis, e, por outro lado, implementou melhoramentos no que concerne a fiscalização tributária e contábil dos seus contribuintes e responsáveis.

A Administração Fiscal, representada, principalmente, pela Receita Federal do Brasil, possui uma série de instrumentos tecnológicos que cruzam as informações entre sistemas, visando ampliar o alcance da norma tributária ao caso concreto e vedar o cometimento de crimes tributários. É um dos sistemas de controle mais avançados do mundo.

Cita como exemplo, o Sistema Integrado de Emissão de Auto de Infração, chamado de “e-safira”, que agrega, em um único sistema, toda a atividade de fiscalização, utilizando-se e comunicando-se com dados de outros sistemas, como o Sief Ação Fiscal e Sief Processos, sistemas de controle e cobrança da Receita que acompanham ações fiscais a nível nacional, regional e local.

O conjunto de informações que compõe a base de dados da Receita Federal do Brasil, facilita o cruzamento da movimentação dos bens patrimoniais, das transferências efetuadas, da movimentação societária, das transações/movimentações bancárias e financeiras, dos documentos contábeis, das pessoas físicas e das sociedades empresárias, configurando fiscalização célere e eficaz por parte da Autoridade Fiscal.

Por outro lado, além de favorecer a fiscalização fiscal por parte da Administração, as criações dos sistemas tecnológicos pelo governo brasileiro são medidas que intentam facilitar o cumprimento de obrigações tributárias por parte dos contribuintes e responsáveis, uma vez que toda as informações que devem ser prestados para o Fisco são disponibilizadas por meio eletrônico, contribuindo também na organização contábil das empresas.

Em que pese a complexidade do sistema tributário brasileiro, a Receita Federal vem se esforçando para integralizar os sistemas até então existentes, de forma a criar ferramentas de controle mais eficientes e acessíveis aos contribuintes.

Neste cenário, está cada vez mais evidente que as partes que operam no mercado brasileiro – seja o Fisco ou os contribuintes – devem se adequar à nova sistemática global, aderindo a ferramentas tecnológicas criadas para auxiliar o processo organizacional, uma vez que nosso meio de trabalho está em constante evolução.

Artigo elaborado pelo advogado Célio Dalcanale, inscrito na OAB/SC sob nº 9.970, graduado em Direito pela Universidade Regional de Blumenau – FURB e em Contabilidade pela Faculdade de Ciências Administrativas de Joinville. Pós-Graduado em Direito Processual Civil, Direito Empresarial e com MBA em Direito Tributário. Sócio da Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados. Atua nas áreas de Direito Empresarial, Direito Societário e Direito Tributário. Expert em planejamento sucessório, tributário e patrimonial de bens de sócios e diretores de empresas.