“A retomada da economia começa pela retomada fiscal”

Advogado Eduardo Salvalágio

Por: Informações jurídicas

23/07/2021 - 13:07 - Atualizada em: 23/07/2021 - 13:43

Há mais de um ano o nosso país vive uma das piores crises de sua longa história. Em março de 2020, o Brasil se viu acometido por um problema impossível de prever e, consequentemente, de se prevenir.

O Corona Vírus, embora extremamente contagioso e de sintomas imprevisíveis, nos possibilitou valorizar pequenas coisas, anteriormente esquecidas, e deixou exposto fraquezas e situações passíveis de melhoria.

Passar um tempo com a família voltou a ser prioridade e tão desejado. Uma reunião presencial já não é mais sinônimo de bom atendimento. Entendeu-se que caminhar no parque, fazer atividade física ou investir em tempo de qualidade com alguém próximo são essências de uma vida mentalmente saudável.

Por outro lado, a pandemia de COVID-19 afetou intensamente a economia nacional, sobretudo para micro e pequenas empresas e trabalhadores autônomos. Percebeu-se, à época, que as riquezas do Brasil não são apenas naturais e que os setores empresariais carecem de cuidados.

Como grande parte destas empresas, notadamente, passou a faturar menos, demitir funcionários ou até mesmo encerrar suas atividades, atitudes conjuntas entre o Governo Federal e os Estados passaram a ser vitais para manter a economia ativa.

Uma das ações mais relevantes foram as recentes portarias publicadas pela PGFN, que possibilitam o parcelamento das dívidas tributárias e concedem descontos e benefícios de até 70%, a depender de alguns critérios previstos na norma. É importante dizer que as empresas devem comprovar, para aderir a estes acordos, que efetivamente tiveram uma piora em seu faturamento se comparado aos anos anteriores à pandemia, ou seja, que foram efetivamente afetadas de alguma forma.

Outros pontos que passaram a ser fortemente discutidos foram a Reforma Tributária e o Programa de Retomada Fiscal (REFIS), há muito tempo em pauta. Desta vez, no entanto, os efeitos da pandemia pressionaram os governantes, que aceleraram a discussão e retomaram os projetos – que já tramitam nas Casas Legislativas.

Enquanto o primeiro viria para sanar problemas de médio a longo prazo, com propostas como a unificação de tributos (PIS/COFINS), o reajuste da renda mínima anual para a declaração do Imposto de Renda e a tributação da distribuição de lucros e dividendos, o segundo produziria efeitos de forma imediata, possibilitando aos empresários a regularização de débitos federais para retomar sua atividade e reaquecer a economia.

Consequentemente, com maiores ações e possibilidades para sanar as dívidas, o setor empresarial poderia focalizar os esforços e seus investimentos na própria atividade, aumentando a oferta e a capacidade de gerar empregos, investindo em tecnologia ou produtos, fazendo o dinheiro circular e equilibrando toda a relação entre os três setores da economia.

A retomada fiscal é requisito importante para o recomeço do aquecimento da economia, que, mesmo assim, teve indicativos de crescimento. Necessário, desta forma, extrair o máximo desta situação para aplicar medidas acertadas e contar com o apoio das pessoas certas.

Com isso, nos resta continuar fiscalizando nossos representantes para que estas pautas democráticas e extremamente necessárias sejam levadas adiante. Merecem, com toda a certeza, um cuidado especial, uma vez que a pandemia em algum momento terá seu fim, e caberá ao Brasil utilizar-se do legado desta situação para praticar mudanças e realizar ações que, em novos casos extremos como esse, não seja tão afetado.

Artigo elaborado pelo advogado Eduardo Salvalágio, inscrito na OAB/PR sob nº 101.178, graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR e pós-graduado em Direito Corporativo pela mesma instituição. Atua na área de Direito Tributário da Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados.