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Alteração do funcionamento das atividades aos domingos e feriados: O que muda para o comércio?

Foto: divulgação

Por: Informações jurídicas

09/05/2025 - 10:05 - Atualizada em: 09/05/2025 - 13:37

Dentre os temas que geram dúvidas nos empregadores, um dos mais frequentes é o trabalho aos domingos e feriados. Nesses casos, é fundamental observar as normas trabalhistas aplicáveis ao tema, a fim de evitar passivos legais e assegurar a segurança jurídica das atividades empresariais.

Por ora, a partir de 1º de julho de 2025, o comércio brasileiro terá novas regras para trabalhar em domingos e feriados, mas cabe o alerta que poderá ocorrer nova prorrogação. Com a alteração promovida pela Portaria MTE nº 3.665/2023, diversas atividades comerciais passarão a depender de autorização expressa em convenção coletiva de trabalho para operar nesses dias.

As Empresas deste ramo precisam se adaptar as novas regras, que impactarão diretamente nas suas rotinas de trabalho. Isto porque a Portaria revoga a autorização permanente e automática para funcionamento de vários tipos de comércio nesses dias.

Algumas das atividades que deixam de ter autorização permanente incluem:

– Varejistas de peixe, carnes frescas e caça, frutas e verduras, produtos farmacêuticos.
– Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias, hotéis, entre outros.

Por esse motivo, a negociação coletiva torna-se obrigatória. Assim, para que as empresas possam funcionar em feriados, será necessário que obtenham autorização específica em convenção coletiva de trabalho firmada entre os sindicatos patronal e dos trabalhadores, além de atender às disposições previstas na legislação municipal aplicável.

A exemplo da atual convenção coletiva da nossa região, que já dispõe sobre as possibilidades e requisitos para o trabalho aos domingos e feriados.

No entanto, algumas atividades continuam tendo autorização permanente para funcionar em domingos e feriados, incluindo:

– Venda de flores e coroas, barbearias e salões de beleza, postos de gasolina, hotéis e similares, agências de turismo e locadoras de veículos, entre outros.

A Portaria tem gerado debates no âmbito jurídico, sendo elogiada por aqueles que a consideram um avanço na proteção dos direitos dos trabalhadores.

Por outro lado, as novas regras estabelecidas pela Portaria do MTE trarão mudanças significativas para o comércio e é fundamental que as empresas estejam preparadas para essas mudanças e busquem informações sobre as novas regras para garantir a conformidade com a legislação vigente, a fim de evitar passivos trabalhistas.

No entanto, isso é um retrocesso e ofende a liberdade, até mesmo a de trabalhar, embora tenhamos de cumprir, temos de trabalhar para revogar tais dispositivos, que manietam o trabalhador e oneram o empregador, precisamos de menos legislação e mais liberdade.

Paulo Luíz da Silva Mattos
OAB/SC 7.688
E-mail: [email protected]

 

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