“A regulação da Inteligência Artificial (IA) no Brasil”

Por: Informações jurídicas

30/10/2020 - 10:10

Convivemos há anos com os impactos da tecnologia e da ciência computacional. Os efeitos práticos podem ser sentidos e despertam na população sentimentos diversos, seja reconhecimento pela necessidade de atualização como também o receio pela dependência e, porque não pela substituição das pessoas pelas máquinas.

O Projeto de Lei 21/20 apresentado pelo Deputado Federal Eduardo Bismarck (PDT-CE) cria o marco legal para desenvolvimento da Inteligência Artificial (IA) pelo poder público, por empresas, entidades diversas e pessoas físicas.

O objetivo é dotar o País de uma legislação que proteja os cidadãos do mau uso, disciplinando direitos e deveres e, ao mesmo tempo, estimulando a IA.

Princípios como desenvolvimento tecnológico, proteção de dados, livre concorrência, respeito aos direitos humanos, não discriminação, explicabilidade, centralidade do ser humano, segurança, transparência e fiscalização do cumprimento das normas legais são fundamentos do PL.

A justificativa para o projeto é que a Inteligência Artificial estaria transformando sociedades a ponto de sua expansão se mostrar inevitável.

Na mesma linha de raciocínio, o Parlamento Europeu aprovou, na semana passada, um pacote de iniciativas visando uma maior regulamentação da IA, de maneira que a tecnologia respeite princípios éticos, responsabilidade e direitos de propriedade intelectual.

Neste sentido o Brasil ainda está atrasado. Não restam dúvidas de que a atualização dos meios eletrônicos atraem resultados econômicos favoráveis. A tecnologia é um grande gerador de receitas em diversos segmentos produtivos que já atingem a agricultura, indústria, finanças e atividades cotidianas merecendo maior dedicação pelos resultados que oferece.

Exemplo claro são as diversas empresas que passaram a fazer uso de robôs de conversa, ou chat bots, para receber demandas, fornecer respostas e somente repassar a um atendente quando não conseguir resolver. Bancos, por exemplo, reportam uma taxa de assertividade e resolução pelos sistemas de 95%.

O Judiciário não ficou atrás. Por meio de um projeto denominado Victor, o Supremo Tribunal Federal passou a examinar casos de repercussão geral. Verificações que levavam cerca de 45 minutos por funcionários passaram a ser feitas em 5 segundos pelo sistema. Os impactos foram sentidos não só no aumento de produção, mas também na redução do pessoal necessário para a conclusão de uma tarefa.

Os limites, efeitos assim como impactos pela utilização da IA, são desconhecidos. O que se observa é que algumas consequências já estão trazendo discussões sem que se tenha estabelecido de forma segura a base, de que maneira serão analisadas e quais medidas poderão ser tomadas.

É necessário observar que a criação de um regramento seguro, focado no ser humano e que mitigue riscos trazidos por essas tecnologias se faz essencial. Os benefícios da inteligência artificial são imensos, potencializam ganhos econômicos e auxiliam o país a obter protagonismo na concorrência global. Avançamos a passos largos e é esta a razão pela qual a regulamentação se faz necessária.

Texto elaborado pelo advogado Ricardo Luis Mayer, sócio fundador da MMD Advogados. Atua nas áreas de Direito empresarial, trabalhista e societário. É graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, com especializações em Direito Empresarial e Direito do Trabalho.