“A Reforma Administrativa e suas nuances”

Advogado Paulo Luiz da Silva Mattos

Por: Informações jurídicas

20/08/2021 - 11:08 - Atualizada em: 20/08/2021 - 11:44

Em setembro de 2020, o governo federal enviou ao Congresso Nacional uma proposta de Reforma Administrativa, a PEC n. 32/2020, com o intuito de combater privilégios e trazer mais economia e eficiência para a máquina pública, reformulando a maneira como o ente estatal se relaciona com as pessoas que contrata para atuar em seu nome.

Atualmente a Proposta de Emenda Constitucional tramita em uma comissão especial, cujo relator, o deputado catarinense Darci de Matos, e o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disseram ter a expectativa de que ela seja votada até o final deste mês de agosto. Pelas medidas propostas, ter-se-ão profundas e importantes modificações nas carreiras públicas, em especial para os futuros servidores.

Caso aprovada, a PEC redefinirá as categorias de servidores públicos e criará uma nova etapa para os concursos públicos, na qual o candidato deverá passar por um “vinculo de experiência” de 02(dois) anos. O candidato só obterá a famosa “estabilidade” depois do término do vínculo de experiência e de permanecerem por mais um ano em efetivo exercício com desempenho satisfatório.

Vale frisar que a estabilidade continuará a valer para as pessoas já ocupantes de cargos públicos, no entanto, eles passarão a ser submetidos a uma avaliação de desempenho, inclusive para fins de demissão, a qual será estabelecida por Lei ordinária específica. Será admitida também a demissão por decisão judicial proferida por órgão colegiado, o que ocorre com decisões da 2ª instância.

A PEC prevê a extinção de alguns privilégios como a aposentadoria compulsória como modalidade de punição e o pagamento de parcelas indenizatórias em desacordo com a Constituição. Ao mesmo passo, proíbe a incorporação de gratificações ao cargo efetivo e a redução da jornada e de remuneração, salvo exceções legais.

Serão proibidas, também, algumas vantagens como adicionais ou licenças por tempo de serviço, os adicionais ou indenizações de substituição, entre outros.

Outra medida importante será a introdução de uma nova fórmula de enquadramento de servidores públicos em regimes previdenciários, passando a vincular ao INSS aqueles servidores que não forem ocupantes de cargos típicos de Estado.

A PEC permitirá ao Poder Legislativo editar normas gerais para delegar a particulares atividades que não abranjam as privativas aos cargos típicos de Estado, inclusive com a possibilidade de compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos particulares, com ou sem contrapartida financeira.

Além de criar novos princípios para a administração pública (imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, subsidiariedade e boa governança pública), a PEC proíbe a instituição de medidas que gerem reservas de mercado ou sejam desfavoráveis à livre concorrência e livre iniciativa.

Apesar das críticas e movimentos grevistas, que defendem uma reforma administrativa contínua e que valorize os servidores públicos, a reforma vem para reformular um modelo defasado e oneroso, que fica com uma generosa fatia dos impostos que saem do bolso do cidadão brasileiro.

A revisão deste sistema e a criação de regras que tragam a eficiência e qualidade nos serviços públicos é uma demanda mais do que necessária para buscar um Brasil melhor.

Esperamos que o congresso, em boa hora, aprecie e aprove essa reforma, e com ela também se contemple a eficiência na prestação dos serviços públicos, em substituição aos privilégios até aqui comtemplados.

Artigo elaborado pelo advogado Paulo Luiz da Silva Mattos, advogado pós-graduado em Direito Empresarial e Direito do Trabalho. MBA em Direito e Negócios Internacionais. Sócio Fundador do escritório Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados.