“A nova era do Juízo Digital”

Paulo Mattos - MMD Advogados

Por: Informações jurídicas

27/11/2020 - 10:11 - Atualizada em: 27/11/2020 - 10:48

O funcionamento de tribunais através de dados e informações no ambiente virtual não é novo. Softwares com sistemas de inteligência artificial já tem sido utilizados para tornar o processo mais eficiente, a exemplo do robô Victor do STF, destinado à operacionalidade dos processos repetitivos.

Os benefícios da tecnologia nos processos são inquestionáveis e foram mais que comprovados na pandemia da Covid-19.

As mudanças ocasionadas pela pandemia trouxeram a necessidade de adaptações e inovações, nos fazendo perceber a eficiência das ferramentas tecnológicas, que nos permitiram manter a rotina, desmistificando medos e hábitos que não abandonaríamos em condições ordinárias.

Quebramos as barreiras da inabilidade e estamos aptos a resolver quase tudo sem sair de casa.

Temos sido simultaneamente espectadores e protagonistas de uma das maiores transformações da história da humanidade: o sepultamento da era analógica e o resplandecer de outra era, a digital.

O processo digital exigido em tempos de pandemia, destacou de forma positiva a maior celeridade dos tribunais neste formato e trouxe à baila a desnecessidade de grandes estruturas de fóruns e tribunais para o acesso à justiça, chamando a atenção para as despesas de custeio e manutenção do judiciário.

Apenas em Santa Catarina, a Justiça do Trabalho atuando temporariamente de forma totalmente digital, economizou R$ 2,12 milhões em despesas de diárias, passagens aéreas, etc., no ano de 2020, conforme estudo divulgado pelo TRT 12ª Região.

Nessa toada, com o intuito de ofertar o acesso digital amplo, irrestrito e em tempo real à todos os brasileiros, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução nº 345, que autoriza os tribunais brasileiros a adotarem de forma permanente o “juízo 100% digital”.

O projeto, que é uma escolha das partes e pode ser alterado a qualquer tempo, visa que todos os atos processuais sejam praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto; ou seja, a tramitação do processo de forma totalmente digital.

Artigo elaborado pelo advogado Paulo Luiz da Silva Mattos, advogado pós-graduado em Direito Empresarial e Direito do Trabalho. MBA em Direito e Negócios Internacionais. Sócio Fundador do escritório Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados.