A modernização das relações jurídicas através do E-commerce

Por: Informações jurídicas

19/05/2018 - 09:05 - Atualizada em: 21/05/2018 - 09:02

A sociedade em que vivemos atualmente é vista como uma “sociedade de consumo”, eis que o ser humano está sempre à procura novos produtos e serviços em seu anseio de bem-estar. Com a era tecnológica surgiram inovações que possibilitaram o desenvolvimento do comércio eletrônico, também conhecido como “e-commerce”.

Com esse novo modelo de negócios, surgiu uma nova possibilidade de realizar as trocas comerciais em um novo espaço e plataforma: o ambiente virtual. Atualmente, o e-commerce não está mais restrito às telas dos computadores, pois hoje é possível realizar compras virtuais em qualquer celular ou tablet, a qualquer momento e onde quer que o consumidor esteja.

Segundo pesquisas oficiais, o comércio eletrônico teve um crescimento de 7,4% e alcançou R$ 44,4 bilhões em volume de vendas no ano de 2016, mesmo diante da pior crise econômica da história da economia brasileira.

Com a implementação e desenvolvimento do e-commerce, as relações jurídicas se modernizaram e, como consequência, a legislação teve necessidade de se adequar a esse novo modelo de comércio. Nesse passo, o Código de Defesa do Consumidor necessitou de complementações legais para se adequar ao e-commerce, de maneira a não oferecer riscos às relações de consumo.

Foi publicado então o Decreto n. 7.962, de 15 de março de 2013, o qual estabeleceu novas regras inerentes às lojas virtuais. É através dessa norma que foram impostas novas condições para as lojas virtuais – como funcionam e se aplicam as garantias legais e contratuais, de que maneira se realizam as trocas de produtos, entre outras correlatas.

Com o Decreto do Comércio Eletrônico em vigor, os profissionais responsáveis pela elaboração do site, marketing e setor jurídico devem trabalhar em conjunto a fim de que o e-commerce seja funcional, lucrativo, legalmente correto e com especial atenção à área de E-SAC.

Diante dessas novas modernizações legislativas, é necessário que os empreendedores que utilizam a ferramenta de e-commerce tenham conhecimento dessas atualizações para evitar problemas e prejuízos, agindo preventivamente, podendo evitar prejuízos à imagem da empresa, perda da clientela, bem como eventuais reclamações administrativas e judiciais.

Texto elaborado pelo Dr. Ricardo Luis Mayer, advogado pós-graduado em Direito Empresarial e Direito do Trabalho e sócio da Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados.