A (in)efetividade do licenciamento ambiental

Por: Informações jurídicas

04/02/2019 - 05:02

Infelizmente, no último dia 25 fomos telespectadores de mais uma tragédia envolvendo o rompimento de barragens no Estado de Minas Gerais.

Os comentários e conclusões que envolvem o ocorrido são dos mais variados, mas uníssonos quanto à necessidade e importância da prevenção, controle e redução dos riscos ambientais.

Pouco se sabe, ainda, sobre a extensão dos danos ambientais causados neste novo desastre e espera-se que não se assemelhe ao último ocorrido em Mariana (MG) que, mesmo após três anos da onda de lama mergulhar no Rio Doce, o ecossistema não foi restaurado, além das perdas irremediáveis.

Os questionamentos e opiniões lançados nas mídias e redes sociais abrangem: “o licenciamento deve ser mais severo!”; “As multas devem ser mais rigorosas!”; “A fiscalização deve ser mais assídua!”; “Os grandes estabelecimentos devem ser minuciosamente fiscalizados!” e por aí vai…

Utilizo deste lamentável momento para um questionamento: o atual modelo de licenciamento ambiental e fiscalização da execução da legislação ambiental pertinente a cada segmento é realmente eficiente e adequado?

Um dos comentários do Ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional do Governo Federal, Sr. Augusto Heleno, conforme matéria veiculada pela Veja, foi: “parece que alguma coisa está falhando nesse licenciamento”.

Se realmente houve alguma falha ou se os órgãos fiscalizadores pecaram em alguma fase do procedimento de licenciamento do caso de Brumadinho (MG), ainda não se sabe. Mas é inegável que o procedimento como um todo deve ser revisto, a fim de adequá-lo às necessidades e exigências para que os riscos sejam reduzidos e as tragédias evitadas.

Não se está a dizer que o procedimento deve ser mais rígido ou mais flexível, mas sim adequado e efetivo. Não é razoável que um processo de licenciamento ambiental seja considerado adequado e eficaz, quando perdura por anos sem que o empreendedor tenha um retorno. Do mesmo modo que não é razoável que as licenças sejam concedidas em tempo recorde – como foi no caso de Brumadinho, sem uma análise técnica adequada.

O que se deve ter em mente é a desburocratização do sistema de licenciamento, encurtando os prazos de análise, mas mantendo o rigor da avaliação dos pedidos para obtenção das licenças. A legislação ambiental não precisa necessariamente de alteração, mas sim de efetividade. Os órgãos fiscalizadores devem ter condições materiais de executar a legislação, com um melhor aparelhamento e com corpo técnico suficiente e especializado, capaz de atender à demanda em tempo razoável.

Em contrapartida, o empreendedor deve ter um serviço de qualidade, que permita sua adequação e possibilite a existência do empreendimento pretendido, sem exigências excessivas ou desnecessárias.

A fiscalização deve objetivar a preservação do meio ambiente, afastando o caráter arrecadatório, conferindo efetividade aos procedimentos, com um controle, monitoramento e fiscalização apto a evitar catástrofes ambientais. E o empreendedor deve ter a segurança de que suas ações estão condizentes e que o licenciamento é eficaz e obtido em tempo hábil.

Tharine Hobell, advogada atuante na área cível e ambiental, integrante do escritório Mattos, Mayer,  Dalcanale & Advogados Associados.