Novas possibilidades de importação de mercadorias com ajuda de importador para pessoas físicas

Foto: divulgação/Cassuli

Por: Cassuli Advocacia e Consultoria

19/10/2022 - 05:10

A evolução em nossas vidas é constante e a tecnologia que possibilitou o contato entre pessoas em qualquer parte do mundo também facilitou o comércio. Com um clique é possível comprar produtos do outro lado do planeta.

Nesse sentido e atendendo a uma demanda crescente por parte dos consumidores, a Receita Federal do Brasil, flexibilizou as modalidades de importação, criando condições para que estas possam ser realizadas por qualquer pessoa física interessada, desde que essas aquisições sejam para seu próprio consumo, vedando assim a possibilidade de sua comercialização sob pena de perdimento da mercadoria, no caso de ocultação do real adquirente. Essas mudanças foram estabelecidas por meio da Instrução Normativa (IN) nº 2101, que modificou a anterior sobre o assunto, a IN nº 1861, de 2018. A novidade teve início no dia 3 de outubro de 2022.

As pessoas físicas interessadas em importar, poderão trazer mercadorias do exterior com a ajuda de um importador por meio de duas modalidades:
importação por encomenda: opção que se contrata uma importadora e ela traz do exterior a mercadoria em seu próprio nome para depois revendê-la ao encomendante.
por conta e ordem: opção que o comprador adquire a mercadoria no exterior em seu nome e com recursos próprios, mas contrata o importador para fazer o despacho aduaneiro.

Pela instrução normativa, a pessoa física que optar pela modalidade por conta e ordem poderá trazer apenas mercadorias relacionadas às suas atividades profissionais. A medida vale inclusive para produtor rural, artesão, artista ou assemelhado, para uso e consumo próprio e para coleções pessoais. Além disso, a pessoa física não será obrigada a se habilitar no Siscomex para figurar como adquirente da mercadoria importada por sua conta e ordem ou como encomendante predeterminado.
Vale ressaltar que estas opções antes eram de exclusividade de empresas e agora estão regulamentadas pela Receita Federal do Brasil para as pessoas físicas.

Por Rubiane Beckert, Analista da Área de TAX