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MP inicia operação que apura casos de desmatamento em Santa Catarina

Foto: divulgação

Por: Cassuli Advocacia e Consultoria

28/09/2022 - 08:09 - Atualizada em: 28/09/2022 - 08:50

 

A operação “Mata Atlântica em Pé” é uma ação anual do Ministério Público para combater o desmatamento ilegal e recuperar áreas degradadas do Bioma nacional, feita através de mapeamento remoto, via satélite, especialmente em áreas rurais, facilitando a identificação, com precisão, dos danos ambientais e desmatamento cometidos em áreas de diversos tamanhos.

O Ministério Público do estado de Santa Catarina, em atuação conjunta com o Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente e da Polícia Militar Ambiental, iniciou as fiscalizações no dia 19/09 devendo seguir até 30/09.

Neste período serão verificadas 448 áreas que foram identificadas com registros de alertas, e uma vez constatado o desmatamento ou o dano ambiental, os responsáveis deverão ser autuados.

Em vista disto, é importante mencionar que uma irregularidade ambiental pode gerar três tipos de responsabilidades: administrativa, civil e criminal. Porém, não é incomum que sejam identificadas falhas nas penalidades aplicadas, contrárias ao que regula a lei ambiental.

O auto de infração deve ser lavrado de forma adequada ao fato e estar cumprindo com todas as formalidades e prazos determinados pela lei. A multa também deve ser calculada de forma correta, do contrário, é possível a discussão do valor aplicado pelo fiscal.

Da mesma forma, nos casos de aplicação de multa ou investigação criminal, a responsabilização pelo ato não pode ser transferida para terceiros, e a penalidade deve ser lançada exclusivamente contra quem praticou a irregularidade.

Por isso, sempre que você for chamado a responder sobre uma demanda ambiental, recomendamos que o primeiro passo seja realizar uma verificação adequada com o auxílio de profissionais especializados que poderão analisar o seu caso concreto e lhe apoiar na elaboração de uma defesa ambiental, ou ainda, se for o caso, buscar uma conciliação ambiental com a administração pública.

Por Pietra Yaná Mandic Alves, Advogada Área Ambiental, Imobiliário e do Agronegócio

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