Alterar nome e sobrenome de forma simplificada agora é possível

Recentemente a Lei de Registros Públicos sofreu alterações, possibilitando a mudança do prenome e do sobrenome de forma menos burocrática. De acordo com a nova redação, a pessoa maior de 18 anos poderá formalizar pessoalmente o pedido de alteração do seu prenome no Cartório de Registro Civil, não sendo mais necessário apresentar motivos para a mudança, nem mesmo decisão judicial que autorize a alteração.

A alteração do prenome diretamente no cartório só pode ser feita uma única vez. Se o Oficial de Registro Civil suspeitar de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação, pode recursar o pedido.

Caso futuramente tenha interesse em fazer nova alteração, o pedido deverá ser feito na via judicial. Essa mesma regra também é aplicada para o caso de o interessado na alteração do prenome ser menor de idade.
A mudança do sobrenome também poderá ser requerida pessoalmente no Cartório de Registro Civil sem autorização judicial.

No entanto, só será permitida nas hipóteses de inclusão de sobrenomes familiares, inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge (durante o casamento), exclusão do sobrenome do ex-cônjuge (após o término do casamento), inclusão e exclusão de sobrenome em razão de alteração das relações de filiação e inclusão do sobrenome do padrasto ou da madrasta pelo(a) enteado(a).

Os conviventes em união estável também poderão alterar seus sobrenomes, nos termos das pessoas casadas, nos casos em que a união esteja registrada em Cartório.

Por Ana Caroline Quelin de Lima, Advogada Especialista em Direito Civil.

Graduada em Direito pelo Centro Universitário – Católica de Santa Catarina – Católica/SC, 2015;

Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil – Católica de Santa Catarina – Católica/SC, 2019.

Pós-graduanda em Direito das Famílias e Sucessões – Pontífica Universidade do Paraná – PUCPR, 2022 – 2023.