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Alterar nome e sobrenome de forma simplificada agora é possível

Foto: divulgação

Por: Cassuli Advocacia e Consultoria

21/09/2022 - 05:09

Recentemente a Lei de Registros Públicos sofreu alterações, possibilitando a mudança do prenome e do sobrenome de forma menos burocrática. De acordo com a nova redação, a pessoa maior de 18 anos poderá formalizar pessoalmente o pedido de alteração do seu prenome no Cartório de Registro Civil, não sendo mais necessário apresentar motivos para a mudança, nem mesmo decisão judicial que autorize a alteração.

A alteração do prenome diretamente no cartório só pode ser feita uma única vez. Se o Oficial de Registro Civil suspeitar de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação, pode recursar o pedido.

Caso futuramente tenha interesse em fazer nova alteração, o pedido deverá ser feito na via judicial. Essa mesma regra também é aplicada para o caso de o interessado na alteração do prenome ser menor de idade.
A mudança do sobrenome também poderá ser requerida pessoalmente no Cartório de Registro Civil sem autorização judicial.

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No entanto, só será permitida nas hipóteses de inclusão de sobrenomes familiares, inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge (durante o casamento), exclusão do sobrenome do ex-cônjuge (após o término do casamento), inclusão e exclusão de sobrenome em razão de alteração das relações de filiação e inclusão do sobrenome do padrasto ou da madrasta pelo(a) enteado(a).

Os conviventes em união estável também poderão alterar seus sobrenomes, nos termos das pessoas casadas, nos casos em que a união esteja registrada em Cartório.

Por Ana Caroline Quelin de Lima, Advogada Especialista em Direito Civil.

Graduada em Direito pelo Centro Universitário – Católica de Santa Catarina – Católica/SC, 2015;

Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil – Católica de Santa Catarina – Católica/SC, 2019.

Pós-graduanda em Direito das Famílias e Sucessões – Pontífica Universidade do Paraná – PUCPR, 2022 – 2023.

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