A reforma tributária e as mudanças discutidas no Congresso

Foto: Rubiane Beckert/Divulgação

Por: Cassuli Advocacia e Consultoria

14/03/2023 - 10:03 - Atualizada em: 15/03/2023 - 15:12

 

A necessidade de uma reforma tributária que simplifique o ambiente fiscal brasileiro é pauta que vem sendo discutida há anos no país. Embora haja consenso de que essas normas devem ser revistas e atualizadas, a dificuldade surge, quando as mudanças começam a ser discutidas na prática.

Atualmente, estão em tramitação duas Propostas de Emenda da Constituição (PECs) que abordam com detalhamento este tema, são elas: a PEC 45/2019, que tramita na Câmara dos Deputados, e a PEC 110/2019, no Senado Federal e o PL (Projeto de Lei) 3887/2020 do Governo Federal.

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal instalaram, em fevereiro de 2020, a Comissão Mista da Reforma Tributária, formada por 25 deputados e 25 senadores, para unificar as duas propostas do Congresso Nacional (PEC 45/2019 e PEC 110/2019).

Do ponto de vista do Ministério da Fazenda, a reforma tem dois momentos: a discussão da tributação do consumo e a tributação da renda e da folha de salários. A reforma dos impostos de consumo já está muito mais avançada no Congresso Nacional com o objetivo da tramitação e aprovação ainda no segundo semestre de 2023 tendo em vista que o presidente eleito no Congresso é favorável ao processo.

As propostas buscam simplificar o sistema tributário nacional e proporcionar mais transparência ao processo de arrecadação sobre a produção e a comercialização de bens e a prestação de serviços. Com a mudança, os especialistas esperam que a economia seja estimulada, gerando impactos positivos na produtividade e no consumo.

De uma maneira geral, as propostas sugerem a substituição de cinco tributos atuais (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) consolidando as bases tributáveis em dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo.

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), segue o modelo dos Impostos sobre Valor Agregado (IVA) cobrados na maioria dos países desenvolvidos. O novo tributo proposto segue o sistema não cumulativo pleno (Crédito financeiro), ou seja, não incide em cascata em cada etapa da produção. O imposto seria de ordem federal, com alíquota única determinada pelos três entes federativos (estados, municípios e União) e cobrado sobre todas as operações que envolvam a comercialização de bens e serviços no país. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que pode resultar da aprovação da reforma dos tributos sobre o consumo, pela expectativa tem previsão de começar a ser aplicado a partir de 2025,

Na proposta, há ainda a extinção de benefícios fiscais e a criação de um imposto seletivo para desestimular o consumo de determinados produtos, como cigarros e bebidas alcóolicas.
Para o pesquisador Carlos Eduardo Navarro, do Núcleo de Estudos fiscais da FGV Direito SP, são dois os fatores para que a reforma finalmente avance. “O primeiro, e mais importante, é o empenho do Poder Executivo, o que nunca ocorreu, historicamente. O segundo é o Congresso. Pelas últimas ações do presidente, me parece que o governo federal fará sua parte”, avalia.Mas a aprovação cria muitos atritos, pois pode penalizar entes federados como estados e municípios além de vários setores como o de serviços, em detrimento da indústria.

O secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a Reforma Tributária, Bernard Appy defende que haverá um período de transição para a mudança do sistema tributário brasileiro: “Haverá uma mudança inevitável de preços relativos, algumas coisas ficarão mais baratas e outras mais caras. Além disso, muitas empresas fizeram investimentos conforme o sistema atual, por isso é importante haver essa transição”, afirmou o secretário.

A reforma tributária tem sido um tema recorrente em calorosos debates na imprensa, entre políticos e analistas. Afinal, há muito que se discute não só a necessidade de simplificar o sistema tributário nacional, mas também, não menos importante, reduzir a carga tributária, oportunizando maiores investimentos e o crescimento da economia.

Por Rubiane Beckert – analista da área de TAX