Por Nelson Luiz Pereira_conselheiro editorial do OCP
Na última segunda-feira (17), uma cidadã massarandubense protagonizou o que se poderia chamar de fantasia irresponsável. Se o episódio de Saudades (SC) chocou o país pela dimensão da insanidade do ato, o caso em nossa vizinha Massaranduba, impactou pela bizarrice e irresponsabilidade da autora.
Então, se o massacre escolar, com infanticídio, ocorrido no último dia 4, alertou a sociedade para a necessidade de ampliar e aperfeiçoar a segurança nas escolas, a peça inusitada exibida em uma escola de Massaranduba, sugere maior atenção à saúde psíquica dos funcionários.
Embora seja uma ocorrência pontual, dada a peculiaridade do ato, não deixa de ser reflexo de um fenômeno social dos tempos modernos, ou seja, a banalização da mentira.
Condutas dessa natureza brotam de um perfil sociocomportamental desprovido de pensamento crítico, que busca criar uma realidade alternativa sem medir as consequências. Não se pode ignorar, por conseguinte, a dimensão do impacto social resultante dessa irresponsável atitude.
Toda uma estrutura de segurança pública e privada foi mobilizada; relações humanas prejudicadas; famílias próximas emocionalmente abaladas; imagem de uma boa escola danificada; enfim, tudo isso sem motivo plausível.
Diante desta deslavada farsa, faz-se oportuno salientar que ninguém pode alegar desconhecimento da lei. Alerta-se, portanto, que comunicação falsa de crime, ou trote aos serviços de emergência, são crimes previstos no Código Penal.
O autor é enquadrado no Artigo 340, cuja pena é detenção de 1 a 6 meses, podendo ser convertida em multa ou em prestação de serviço comunitário. Que seja devidamente apurado o caso, e cumprida a lei.