O governo federal regulamentou um programa para a renegociação de dívidas de financiamentos concedidos com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
A medida estava prevista na Lei nº 14.024/2020, sancionada em julho, que suspendeu o pagamento de parcelas do Fies até 31 de dezembro, em razão da pandemia de covid-19.
A resolução do Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil, com as regras do programa, foi publicada nesta quinta-feira (22) no Diário Oficial da União.
A medida vale para os contratos assinados até o segundo semestre de 2017 e para os débitos vencidos e não pagos até o dia 10 de julho deste ano, na fase de amortização, quando o estudante já concluiu o curso.
A resolução entra em vigor em 3 de novembro e a adesão ao programa poderá ser solicitada ao banco até 31 de dezembro e será efetuada mediante termo aditivo ao contrato de financiamento, podendo ser assinado eletronicamente pelos financiados e seus fiadores.
No caso de quitação, em parcela única, do débito vencido ou saldo devedor total, haverá redução de 100% dos encargos moratórios, desde que o pagamento seja feito até 31 de dezembro.
Também poderá ser feita a liquidação do saldo devedor em quatro parcelas semestrais, até 31 de dezembro de 2022, ou 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos encargos e pagamento a partir de 31 de março de 2021.
Já os parcelamentos do saldo devedor feitos em 145 ou 175 parcelas mensais receberão redução de 40% e 25%, respectivamente, e os pagamentos começam a partir de janeiro de 2021.
Em caso de prorrogação do estado de calamidade pública em razão da pandemia, ficará suspensa automaticamente a obrigação do pagamento da primeira parcela em janeiro, exceto no caso da liquidação total em parcela única.
O valor da parcela mensal resultante da renegociação não poderá ser inferior a R$ 200, mesmo que isso implique redução do prazo máximo de parcelamento.
Prova de vida
A exigência da prova de vida anual de servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis está suspensa até o dia 30 de novembro de 2020. O Ministério da Economia publicou nesta quinta-feira(22) a Instrução Normativa nº 103, que estabelece o novo período.
Anteriormente, o recadastramento estava suspenso até o fim deste mês. Segundo o Painel Estatístico de Pessoal, estão nessa situação em torno de 700 mil pessoas.
A prova de vida anual obrigatória deixou de ser exigida desde o dia 18 de março de 2020, como medida de proteção no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. A medida, no entanto, não afeta o recebimento de proventos e pensões.
Aqueles que, excepcionalmente, tiveram o pagamento suspenso antes do dia 18 de março de 2020, podem solicitar, conforme Instrução Normativa nº 29, de 1º de abril de 2020, o seu restabelecimento.
Para isso, é preciso acessar o Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) e selecionar, em Requerimento, o documento “Restabelecimento de Pagamento – Covid-19”.
Resistência por desconhecimento
A reforma tributária enfrenta resistências no Brasil inclusive por setores econômicos que observam benefícios tributários que têm, mas não veem o imposto oculto que pagam.
A afirmativa é do economista Marcos Lisboa, presidente do Insper (Instituto de Ensino e Pesquisa) e ex-secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda de 2003 a 2005.
Ele proferiu palestra na reunião on-line conjunta da Câmara de Assuntos Tributários e do Conselho de Economia da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc), nesta quarta-feira (21).
R$ 25 bilhões
A Caixa atingiu nessa quarta-feira (21) a marca de R$ 25 bilhões disponibilizados para micro e pequenas empresas nas principais linhas de crédito durante a pandemia da covid- 19. Ao todo, cerca de 200 mil empresas fecharam contratos.
No Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), foram contratados R$ 12 bilhões desde 16 de junho, quando o banco começou a operar a linha.
Pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), foram emprestados R$ 10,5 bilhões. Essa linha oferece taxa de juros a partir de 0,63% ao mês.
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