Por Nelson Luiz Pereira – conselheiro editorial do OCP
O momento brasileiro clama por profundas reformas estruturais e, no âmbito da política, a natureza e importância do voto sempre estiveram em pauta, notadamente em vésperas de eleições.
Nesse contexto, surgem importantes indagações motivando reflexões mais aprofundadas, e uma tem sido recorrente: o voto deve ser facultativo ou obrigatório? Ou seja, deve ser direito ou dever?
Juridicamente, no exercício do voto, o que se tem, em essência, é o dever de exercer um direito. Mas, sob o ponto de vista da democracia, o tema incitaria aprofundadas e pertinentes discussões. Entretanto, não há argumentos que possam justificar a falta de consciência no exercício do voto.
Em nosso país, o voto, ou sufrágio universal, é uma herança ibérica, entre tantas que ao longo dos tempos tem legitimado os sistemas de governo. Vale lembrar, também, que a primeira constituição brasileira outorgada por D. Pedro I, em 1824, já previa e estabelecia o sistema de escolhas de representantes por meio do voto, embora, o poder aristocrático moderador o restringisse aos comprovadamente ricos.
Não há dúvidas de que a história tenha registrado evolução do processo. Também não há convicção de que o atual sistema de voto seja o mais adequado e plenamente aceito para nossa realidade.
Então, diante da pergunta, “o que é votar consciente?”, algumas respostas não poderiam ser ignoradas: i) é compreender que Pátria sobrepõe a natureza ou condição do voto; ii) é ter o discernimento de que cidadania transcende preferências individuais; iii) é considerar que as escolhas, embora legítimas, não se encerram no partido ou candidato; iv) é ter a consciência de que, como cidadãos, também somos responsáveis pela República.
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