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“Seguro Garantia Ambiental”

Por: Informações jurídicas

08/01/2020 - 09:01 - Atualizada em: 08/01/2020 - 09:42

Atualmente no ramo de seguros novos nichos de mercados estão surgindo. Tempos atrás tínhamos conhecimento do seguro de vida, de viagem, empresarial, veicular e residencial como os cinco principais.

Ocorre que com o passar dos anos, além das seguradoras terem ampliado o leque de seguros à disposição do consumidor, também possibilitou maior autonomia no momento da escolha da apólice.

A título de curiosidade existe seguro para partes do corpo, para casamento, para ataques de hackers, para coleções diversas, quebra ou furto de óculos, para os dentes, entre outros.

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Um seguro também pouco conhecido, porém a partir do ano de 2010 cresceu 150% (cento e cinquenta por cento), é o “Seguro Garantia Ambiental”, voltado para proteger empresas e indústrias em relação a possíveis danos ambientais capazes de promover prejuízos ao segurado ou a terceiros.

Isto é, o seguro ambiental não concede uma carta branca para a prática da poluição, mesmo porque as seguradoras exigem a comprovação da regularidade do empreendimento, como por exemplo, licenças ambientais e vistoria do Corpo de Bombeiros, mas permite que, em caso de dano ambiental, a empresa arque com todos os gastos referentes à remediações e reparos necessários.

Além disso, o seguro ambiental pode atender as necessidades de gerenciamento de risco da empresa, assistência consultiva, prevenção de perdas e auxílio na mensuração dos riscos de passivos ambientais.

Bem se sabe que para a legislação, além de tanto a pessoa jurídica como física poderem ser responsabilizadas criminal e civilmente, não importa “quem paga a conta”, desde que a reparação seja feita.

Porém, certamente, desenvolver a atividade empresária com maior tranquilidade no que tange aos riscos potenciais ambientais e estar garantido caso eventual dano venha a ocorrer, é algo que merece ser levado em consideração e pensado no momento da gestão ambiental.

Artigo elaborado pelo advogado Vinícius Demarchi, inscrito na OAB/SC nº 44.981, graduado em Direito pela Universidade Regional de Blumenau – FURB, pós-graduado em Direito Corporativo e Compliance, pela Escola Paulista de Direito. Atua na área de Direito Civil e Direito Ambiental na Mattos, Mayer, Dalcanale & Associados.

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