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“Contrato de Trabalho Verde e Amarelo: o que é preciso saber?”

Por: Informações jurídicas

02/01/2020 - 15:01 - Atualizada em: 02/01/2020 - 15:27

Como uma promessa de campanha do atual presidente Jair M. Bolsonaro, à época da sua candidatura anunciava a criação da “carteira de trabalho verde e amarela, voluntária, para novos trabalhadores”, tinha como objetivo diminuir a taxa de desemprego e a informalidade do País, onde o contrato prevaleceria sobre a CLT, o que consequentemente garantiria menos direitos ao empregado, e como resultado foi muito criticada.

Diferente do que foi proposto durante a sua campanha, porém com o mesmo objetivo, o presidente assinou a Medida Provisória 905/19, publicada em 12/11/2019, instituindo uma nova modalidade de contrato de emprego, denominado Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.

Com essa modalidade, as empresas passam a poder contratar, a partir de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, pessoas entre dezoito e vinte e nove anos de idade, que não tenham formalizado nenhum vínculo de emprego antes, salvo menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso.

Sendo assim, para o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo ter validade, é importante que seja o primeiro emprego registrado na CTPS do candidato, cujo salário base não poderá ser superior a um salário mínimo e meio.

Como incentivo à contratação o Governo adotou a desoneração da folha, isentando as empresas do pagamento da contribuição patronal do INSS, das alíquotas do Sistema “S“, e do salário educação.
O Governo Federal também promoveu alterações no FGTS, para o contrato de trabalho verde e amarelo a alíquota da contribuição será de 2%, e a indenização sobre o saldo será de 20%, quando da rescisão contratual.

A empresa poderá ainda pagar o adicional de periculosidade de cinco por cento sobre o salário base do trabalhador, caso faça a contratação de Seguro Privado de Acidentes Pessoais, que ainda será regulamentado por ato do Poder Executivo Federal.

Diante de tantos benefícios fiscais, o Governo mostrou preocupação para que não ocorra a substituição da mão de obra existente, destinando os contratos de trabalho verde e amarelo exclusivamente a novos postos de trabalho.

As novas vagas a serem criadas pelas empresas serão apuradas a partir da média total de empregados registrados na folha de pagamentos entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019, e terão como limite cota máxima de vinte por cento do total de empregados. A exceção a essa regra são as pequenas empresas com até dez empregados, que estarão autorizadas a contratar dois empregados nessa modalidade.

O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo terá prazo determinado, cujo prazo de duração não poderá ser maior do que vinte e quatro meses. Caso ultrapasse esse prazo sem que o empregado tenha sido dispensado, o contrato de trabalho verde amarelo perderá seus efeitos e será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado.

Segundo pesquisa do IBGE, os jovens são os que mais sofrem com o desemprego, tendo como principal barreira a inexperiência, portanto, a aposta do Governo Federal com a criação do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é dar aos Jovens uma importante porta de acesso ao mercado de trabalho.

Artigo elaborado pelo advogado Vitor Franzoi Plotegher, inscrito na OAB/SC n.º 43.499, graduado em Direito pela Universidade Regional de Blumenau – FURB, pós-graduando em Direito Empresarial e Tributário pelo INPG Business School e Direito do Trabalho e Previdenciário pela UNIFEBE. Atua na área de Direito do Trabalho na Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados.

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