Jaraguá do Sul registrou 27 homicídios culposos (sem intenção de matar) no trânsito em 2018. No levantamento feito pela 15ª Delegacia Regional de Polícia, o número é três vezes maior que a taxa de assassinatos praticados na cidade.
Ao todo, de acordo com dados da Polícia Civil, foram registrados oito crimes desse tipo no ano passado.
Em abril deste ano, Nathãn Felipe Postai, 22 anos, foi vítima de homicídio culposo no trânsito, descrito no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Ele andava de bicicleta na rua João Januário Ayroso, no bairro São Luís, e foi atingido por uma Volkswagen Amarok.
O rapaz estava indo para o trabalho e foi atingido pela caminhonete, que arrancou duas árvores, um ponto de ônibus e só parou quando bateu em uma estrutura de proteção do maquinário do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae).
Apesar de testemunhas afirmarem que o veículo trafegava em zigue-zague , não foi possível comprovar que o motorista estava embriagado.
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O condutor fugiu do local do acidente logo após ter atingido o ciclista. Nathãn foi socorrido, mas morreu após dar entrada no hospital.
O delegado Luiz Carlos Gross concluiu o inquérito e enviou para o Ministério Público. O motorista foi indiciado por homicídio culposo na direção de veículo automotor. O condutor da Amarok responde ao processo em liberdade.
“O motorista disse que não se lembra de nada, que tomou um remédio. Mas o carro dele estava lá e as testemunhas afirmaram isso”, comenta o delegado, ao garantir que a omissão do socorro caracteriza uma das qualificações do artigo 302 do CTB.
Problema de segurança pública
De acordo com o delegado regional Fabiano dos Santos Silveira, trânsito, ao lado do tráfico de drogas e dos crimes patrimoniais, é um grande problema na segurança pública de Jaraguá do Sul.
Para ele, aparentemente, as pessoas não se preocupam com os crimes praticados ao volante.
“Não é apenas um acidente, é uma vida ceifada. É tecnicamente tratado como um acidente, mas é um homicídio. As pessoas têm que saber que o carro é uma arma. Temos que moralizar a formação dos motoristas e investir na informação sobre os problemas do trânsito”, comenta Silveira.
Com o objetivo de combater a diminuição dos homicídios culposos no trânsito, a Polícia Civil busca soluções em parceria com o diretor de trânsito da Prefeitura de Jaraguá do Sul, Gildo Martins de Andrade Filho, e o comandante do 14º Batalhão de Polícia Militar, tenente-coronel Márcio Leandro Reisdorfer.
Silveira destaca a importância dos meios de comunicação como canal para a discussão do trânsito com a sociedade.
Para ele, é necessário que os cidadãos de Jaraguá do Sul se conscientizem da importância de um trânsito seguro.
“A gente tem que trabalhar também a educação básica, com as crianças nos primeiros anos do ensino fundamental, para que se mude a consciência coletiva visando uma segurança no trânsito”, comenta o delegado.
O que diz o artigo 302 do CTB?
De acordo com o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, a pena para o homicídio culposo na direção de veículo automotor tem pena de dois a quatro anos.
O motorista tem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa ou cassada.
Ainda de acordo com o CTB, a pena pode ser aumentada em um terço (de cinco a oito anos) se o motorista cometer o crime dirigindo alcoolizado, não prestar socorro à vítima, praticar o delito na faixa de pedestres ou estiver no exercício da profissão.
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